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Comarca de Nobres abre seletivo para Serviço Social e Psicologia

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A Comarca de Nobres abriu processo seletivo para credenciar profissionais de Serviço Social e Psicologia que irão atuar na Vara Única do município. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pela internet, entre os dias 20 de fevereiro e 10 de março de 2026.

O edital foi publicado pelo juiz de Direito e diretor do Foro, Daniel Campos Silva de Siqueira, e prevê a formação de cadastro de reserva. Os profissionais credenciados poderão ser chamados conforme a necessidade da unidade judicial, contribuindo diretamente para o atendimento de famílias, crianças, adolescentes, vítimas de violência e demais pessoas envolvidas em processos judiciais.

A seleção será realizada por meio de análise documental e avaliação de títulos e experiência profissional. A inscrição deve ser feita no site https://processoseletivo.tjmt.jus.br . Não há cobrança de taxa, e cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez.

Podem concorrer profissionais com graduação em Serviço Social ou Psicologia, reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro ativo no respectivo Conselho Regional. É necessário ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais e atender aos demais requisitos previstos no edital.

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Entre os documentos exigidos estão diploma de curso superior, documentos pessoais, certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal, comprovante de registro profissional, atestado de sanidade física e mental, além de currículo e certificados que comprovem experiência e formação complementar.

A classificação dos candidatos levará em conta o tempo de experiência profissional e a formação acadêmica. A pontuação máxima é de 10 pontos, somando critérios como tempo de serviço público, atuação na área específica e títulos de especialização, mestrado ou doutorado.

Em caso de empate, terão prioridade candidatos com maior idade, maior tempo de atuação como jurado e maior pontuação nos critérios de experiência e formação.

O resultado será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico. Caberá recurso no prazo de dois dias após a publicação do resultado final.

O processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

O resultado foi publicado no Diárioda Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (11 de novembro), páginas 11 e 64.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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