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Comarca de Pontes e Lacerda celebra 40 anos com foco em proteção social e cidadania

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Instalada em 28 de dezembro de 1985, pela Lei nº 4.860, a Comarca de Pontes e Lacerda é classificada como de entrância intermediária e atende, além do município-sede, Conquista D’Oeste e Vale de São Domingos.

Atualmente, a unidade conta com três varas (duas cíveis e uma criminal) além de estruturas como Diretoria do Foro, Central de Atendimento Administrativo (CAA), Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e Juizado. Ao todo, cerca de 96 pessoas atuam na comarca, entre servidores, estagiários e colaboradores, sob a responsabilidade de três magistrados.

A Comarca de Pontes e Lacerda conta com uma força de trabalho formada por 96 pessoas, entre servidores efetivos, magistrados, estagiários, policiais militares de segurança (PMS) e colaboradores terceirizados. A unidade é conduzida pelo juiz diretor do foro, Ítalo Osvaldo Alves da Silva, e desenvolve projetos voltados tanto ao público interno quanto externo, como ações de regularização fundiária, fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e visitas guiadas de acadêmicos da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), campus local, aproximando o Judiciário da comunidade e do meio acadêmico.

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Ao longo de 2025, a atuação do Judiciário local foi marcada por iniciativas voltadas especialmente à proteção das mulheres. Um dos destaques foi a ação promovida durante o Outubro Rosa, que reuniu mulheres de diferentes idades em uma noite de acolhimento, autocuidado e conscientização. A iniciativa foi coordenada pela juíza Djéssica Giseli Küntzer, titular da 3ª Vara, no âmbito da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar.

Outra frente de atuação relevante em 2025 foi a intensificação dos trabalhos durante a Semana da Justiça Pela Paz em Casa, programa do Conselho Nacional de Justiça. No período, foram realizadas 47 audiências de instrução e julgamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, contribuindo para a redução do passivo e maior celeridade na tramitação desses casos. Além das audiências, a programação incluiu palestras educativas voltadas a estudantes, servidores do sistema de justiça e profissionais da segurança pública, com foco na prevenção, no acolhimento adequado das vítimas e na correta aplicação da Lei Maria da Penha.

A mobilização também se estendeu ao Agosto Lilás, com campanhas de conscientização, uso simbólico da cor lilás, carreata pelas ruas da cidade e ampla divulgação nas redes sociais, reforçando a mensagem de que “você não está sozinha”. As ações envolveram diversos órgãos e entidades parceiras, evidenciando o caráter interinstitucional do trabalho desenvolvido na comarca.

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No campo da infância e juventude, a Comarca de Pontes e Lacerda promoveu palestra para esclarecer a legalidade da entrega voluntária de bebês para adoção. O encontro, voltado a profissionais da saúde, da assistência social e da comunicação, buscou desmistificar o tema, orientar sobre os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e reforçar a importância do acolhimento humanizado às gestantes. A iniciativa contribuiu para prevenir situações de abandono e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes.

Ao celebrar quatro décadas de instalação, a Comarca de Pontes e Lacerda consolida-se como uma unidade judicial que vai além da atividade processual, atuando de forma integrada com a sociedade e outras instituições para promover justiça, prevenção e cidadania, acompanhando o crescimento e os desafios da região.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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