Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Poxoréu divulga resultado de processo seletivo para as áreas de Psicologia e Fisioterapia

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A Comarca de Poxoréu (257 km de Cuiabá) publica no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (04 de outubro), o Edital 003/2023-DF, com o resultado do processo seletivo para credenciamento de pessoa física nas áreas de Fisioterapia e Psicologia, conforme Edital nº 001/2023-DF.
 
Ao todo, cinco profissionais participaram do certame. Dois deles foram desclassificados por não terem apresentado os documentos mínimos obrigatórios para serem considerados habilitados.
 
No entanto, serão admitidos recursos, dirigidos ao presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
 
Os recursos podem ser interpostos do primeiro minuto do dia 05 de outubro até o último minuto do dia 06 de outubro, exclusivamente por meio eletrônico no endereço: https://pav.tjmt.jus.br (Protocolo Administrativo Virtual), para a comarca de Poxoréu. Não serão aceitas outras formas de protocolo de recursos.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:
  • Criança de 12 anos aguardava cirurgia há mais de 240 dias pelo SUS
  • Tribunal reconheceu urgência mesmo com o procedimento sendo classificado como “eletivo” e Estado deverá realizar cirurgia e custear despesas do tratamento.
Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia considerada essencial para evitar o agravamento do seu estado de saúde. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso chegou ao Tribunal após o pedido de urgência ter sido negado em primeira instância, sob o argumento de que o procedimento estava classificado como eletivo no sistema de regulação do SUS. No entanto, o colegiado entendeu que a situação clínica da paciente exige rapidez no atendimento.
Urgência além da classificação
Segundo o relator, desembargador Jones Gattass Dias, a classificação administrativa como “eletivo” não impede o reconhecimento da urgência quando há risco de agravamento da doença. No processo, laudos médicos apontaram possibilidade de evolução para diálise, infecções recorrentes e até sequelas irreversíveis.
O magistrado destacou ainda que a própria nota técnica utilizada no processo reconhecia o risco de progressão da doença, o que reforça a necessidade de intervenção imediata. Além disso, o tempo de espera, superior a oito meses, foi considerado excessivo.
Responsabilidade do Estado
A decisão também reafirma que todos os entes públicos têm responsabilidade no atendimento à saúde, mas, neste caso, o Estado de Mato Grosso deverá assumir prioritariamente a realização da cirurgia, por se tratar de procedimento de média e alta complexidade.
O Tribunal determinou que o tratamento seja realizado no prazo de 15 dias, incluindo o custeio de transporte, alimentação e estadia da paciente e de um acompanhante, caso seja necessário deslocamento.
Para o colegiado, o direito à saúde da criança deve ser tratado com prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico.
Processo nº 1044167-34.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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