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Comarca de Primavera do Leste abre processo seletivo para Serviço Social e Psicologia

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A Comarca de Primavera do Leste (238 km de Cuiabá) publicou, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de 29 de agosto, o Edital nº 004/2024-DF da abertura de processo seletivo para credenciamento de pessoas físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia. 
 
A inscrição é gratuita e pode ser feita entre os dias 05 e 30 de setembro, exclusivamente por meio eletrônico, via Protocolo Administrativo Virtual (PAV), disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo. O (a) candidato (a) deve selecionar o protocolo destino “Comarcas > Primavera do Leste” e enviar os documentos solicitados no Edital.
 
São requisitos básicos, além de ter sido selecionado no processo seletivo, ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público inacumulável e ser bacharel em Serviço Social e/ou Psicologia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e com registro no Conselho Regional da respectiva área profissional.
 
O processo de seleção dos (as) candidatos (as) será realizado por meio de análise dos documentos enviados no ato da inscrição. O prazo de validade do seletivo é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.
 
De acordo com o Edital, é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico.
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga

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Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.

A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.

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Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.

O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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