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Comarca de Sorriso abraça campanha Livro para ser livre – a ressocialização pela leitura

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Magistrados(as) e servidores(as) do Fórum da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) abraçaram a Campanha “Livro para ser livre – A ressocialização pela leitura”. Já nos primeiros dias o ponto de coleta, instalado na recepção do fórum, recebeu cerca de 100 obras doadas pelo público interno.
 
A iniciativa de arrecadar obras literárias para serem distribuídos às unidades prisionais de Mato Grosso é da Justiça estadual, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Mato Grosso (GMF), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
 
A gestora administrativa do fórum, Janaina Stuani, aprovou e contribuiu com a ação. “Esta é uma excelente iniciativa. A campanha de livros pode mudar a vida dos reeducandos. Esses livros irão fazer com que eles ocupem a mente, vão fazer com que consigam se transformar, com conhecimentos e melhorar a convivência. “Doei alguns livros de autoconhecimento, uns livros jurídicos também da época da faculdade, foi de grande valia para mim e com certeza será para eles também”, afirmou.
 
A juíza da 1ª Vara Criminal de Sorriso e corregedora do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, agradeceu o empenho de magistrados(as) e servidores(as) ao aderirem à campanha. “Assim que o projeto foi divulgado já recebemos as primeiras doações. Não chega a ser uma novidade para mim, pois nosso público é receptivo aos projetos propostos pelo Tribunal de Justiça. E dessa maneira estamos dando exemplo para que toda a sociedade contribua”, avaliou a magistrada.
 
O juiz diretor do Foro de Sorriso, Érico de Almeida Duarte, lembrou que a campanha é aberta ao público externo. “O judiciário está bem empenhado, mas sozinho conseguimos muito pouco, então a ideia é estender paras outras entidades para que consigamos cada vez mais arrecadar livros diversos para distribuir para os reeducandos.”
 
O diretor da unidade prisional de Sorriso, Enilson de Castro, informou que atualmente 259 pessoas privada de liberdade vivem no CRS. Desse total 110 estudam e 74 participam de projetos de trabalho intra e extra muro. A princípio, serão selecionados 10 reeducando para participarem do projeto de ressocialização pela leitura. “Além de querer participar, o reeducando precisa ter sido condenado, ter cumprido um sexto da pena, saber ler e ter bom comportamento. Após a seleção ele irá receber a obra e tem 15 dias para fazer a leitura e uma resenha”, informa.
 
A unidade conta com uma pequena biblioteca, com cerca de 200 títulos a campanha irá reforçar este acervo. “Um recuperando que está ali no recinto carcerário e tem a possibilidade de participar de projetos sociais, principalmente de educação passa por uma transformação. Pela minha experiência, a leitura e o estudo são ferramentas pelas quais recuperamos a maioria dos recuperando dentro do CRS”, contextualiza
Pontos de coleta
 
A campanha de arrecadação de livros foi estendida e segue até dia 30 de novembro. Além de Sorriso há pontos de coleta espalhados pelos Fóruns de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Sinop, Diamantino, Barra do Garças, Tangará da Serra, Primavera do Leste e Rondonópolis.
 
Os pontos de coleta também foram instalados na recepção OAB-MT, da SESP-MT, da União das Faculdades Católicas de Mato Grosso (Unifacc MT) e da Igreja Batista Nacional do Cristo Rei, em Várzea Grande.
 
Drive thru
 
Na Capital, as doações podem ser entregues pelo sistema drive thru na sede do Tribunal de Justiça. O sistema funciona de forma rápida e prática, na entrada do estacionamento de visitantes, pela Rua C do Centro Político Administrativo, das 12h às 19h. Também é possível depositar as doações em caixas coletoras que estão dispostas na recepção central, no restaurante, no Anexo Desembargador Antônio Arruda e na Escola dos Servidores.
 
Os livros arrecadados, além de possibilitar a melhoria e aumento do acervo das bibliotecas das unidades penais, serão utilizados como incentivo à leitura e estudos para homens e mulheres que estão em situação de privação de liberdade.
 
Remição pela leitura
 
Os(as) reeducandos(as) têm o direito de ler 12 livros por ano e, com isso, garantir a redução de 48 dias de pena. A opção foi introduzida por meio da Recomendação n.44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pela Resolução CNJ 391/2021.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Foto vertical colorida do ponto de coleta de livros no Fórum de Sorriso. Imagem 2: Foto horizontal colorida da juíza Emanuelle e do diretor do CRS falando sobre a campanha. Imagem 3: Foto horizontal colorida do juiz diretor do fórum folheando um dos livros doados. Imagem 4: Foto horizontal colorida com vários livros numa caixa.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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