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Comarca de Tangará inicia julgamentos do Mês Nacional do Júri com a condenação de quatro réus

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A Primeira Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra realizou nesta semana duas sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, que foram presididas pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci. As sessões integram a programação do Mês Nacional do Júri, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa incentivar a realização de julgamentos populares e promover a celeridade processual nos crimes dolosos contra a vida.
O magistrado destaca que, ao longo do mês de novembro, estão agendados seis julgamentos na comarca. “O Mês Nacional do Júri representa o fortalecimento da atuação do Poder Judiciário no enfrentamento aos crimes dolosos contra a vida, reafirmando o compromisso com a celeridade processual e com o direito das vítimas e da sociedade à justiça.”
Homicídio qualificado – O primeiro julgamento foi realizado no dia 5 de novembro e resultou em condenação a 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado.
O crime ocorreu na madrugada de 20 de outubro de 2022, no bairro Jardim Esmeralda, em Tangará da Serra, e teve como vítima um jovem de 18 anos. De acordo com a denúncia, o réu, integrante de uma facção criminosa, atraiu a vítima até uma residência e efetuou diversos disparos de arma de fogo.
As investigações apontaram que o homicídio foi motivado por disputa entre facções criminosas ligadas ao tráfico de drogas.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, por se tratar de execução ordenada por facção rival, e de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o ataque foi inesperado e sem possibilidade de reação.
Durante o julgamento, o juiz ressaltou a gravidade do crime e a frieza com que foi cometido, destacando que a vítima foi surpreendida quando chegava do trabalho, sem qualquer chance de defesa.
Tentativa de homicídio e tráfico de drogas – O segundo julgamento ocorreu no dia 6 de novembro e envolveu três acusados, condenados por tentativa de homicídio qualificado, tráfico de drogas e resistência à prisão.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em maio de 2024, quando os réus, integrantes de uma organização criminosa, sequestraram e torturaram uma mulher acusada de comercializar drogas sem autorização da facção. A vítima foi levada a uma plantação de milho, na região do bairro Alto da Boa Vista, onde foi agredida e ameaçada de morte em um “tribunal do crime”.
Durante a ação, os criminosos realizaram uma chamada de vídeo com líderes da facção, que determinaram a execução da vítima. Antes que o homicídio fosse consumado, policiais civis chegaram ao local, interrompendo o ato. Os acusados reagiram à abordagem e efetuaram disparos contra os agentes, que revidaram e conseguiram capturá-los em flagrante. Nos veículos usados pelo grupo foram apreendidas armas de fogo, cordas e uma enxada, além de porções de maconha, cocaína e pasta base de cocaína, caracterizando também o crime de tráfico de drogas.
Após a análise do Conselho de Sentença, as penas foram fixadas pelo magistrado da seguinte forma: um dos réus foi condenado a 7 anos e 4 meses de reclusão e 3 meses e 5 dias de detenção, pelos crimes de tentativa de homicídio e resistência; o segundo réu recebeu pena total de 16 anos e 2 meses de reclusão, somando as condenações por tentativa de homicídio qualificado, tentativa de homicídio contra policiais civis e tráfico de drogas; o terceiro réu foi condenado a 18 anos de reclusão, também em razão dos crimes de tentativa de homicídio qualificado, tentativa de homicídio contra policiais civis e tráfico de drogas.
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Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pai Presente: privados de liberdade reconhecem paternidade durante audiência online em Cáceres

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Dois pais privados de liberdade deram um passo decisivo, nesta terça-feira (4), para fazer parte da vida de suas filhas. Durante audiências de reconhecimento espontâneo de paternidade realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cáceres (218km de Cuiabá), ambos garantiram às crianças o direito de terem o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento.
As audiências integram a programação do Mutirão Pai Presente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça de todo o país, entre os dias 3 e 7 de julho. As audiências foram realizadas por videoconferência com os pais, que estão custodiados na Cadeia Pública de Cáceres. A sessão foi conduzida pela mediadora Débora Ferreira da Silva Lizieri, com a participação do defensor público Antônio Góes de Araújo.
Embora compartilhem a mesma condição de privação de liberdade e de terem conhecido as filhas por meio de uma tela de computador, suas histórias têm caminhos diferentes.
Na primeira audiência, um pai já maduro, que vive em união estável com a mãe da criança desde junho de 2025, mas foi preso cerca de dois meses antes do nascimento da menina, ocorrido em 10 de julho deste ano. Não acompanhou a reta final da gestação, o parto e nem pôde segurá-la nos braços.
Logo após a assinatura do termo de reconhecimento, fez uma pergunta emocionada: “Posso ver minha filha?” Sua mulher então mostrou a bebê para ele, que chorou e fez uma oração, pedindo a Deus que cuidasse da menina e que ela nunca se esquecesse dele.
Além do reconhecimento da paternidade, o casal solicitou a formalização da união estável, existente desde junho de 2025. A medida permitirá que a mãe seja orientada pela Defensoria Pública para requerer autorização judicial para visitar o pai na unidade prisional com a criança, possibilitando o primeiro encontro presencial entre os dois.
Na segunda audiência, um jovem pai também viu pela primeira vez a filha, nascida em 10 de junho de 2026. Diferentemente do primeiro caso, os jovens pais não mantêm um relacionamento. Após o reconhecimento voluntário, a mãe foi orientada a procurar a Defensoria Pública para receber assistência jurídica quanto ao pedido de pensão alimentícia, garantindo à criança todos os direitos decorrentes da filiação.
Em ambos os casos, o reconhecimento foi consensual, dispensando a necessidade de uma ação judicial.
Com a homologação dos acordos, o Poder Judiciário de Mato Grosso encaminhará os termos aos cartórios para inclusão do nome dos pais e dos avós paternos nos registros civis das crianças.
Como os casos chegaram ao Cejusc
As duas situações tiveram origem nos próprios cartórios de registro civil. Durante o atendimento, as mães informaram o nome completo e o endereço dos supostos pais. O cartório enviou os dados para o Poder Judiciário, que viabilizou o reconhecimento da paternidade por meio do Mutirão Pai Presente.
A conciliadora Débora Ferreira da Silva Lizieri explica que esse procedimento é comum. “De 100% dos casos de investigação de paternidade, cerca de 30% terminam em reconhecimento espontâneo. Esses dois exemplos ocorreram porque os pais estavam privados de liberdade e não puderam estar presentes no momento do registro da criança no cartório.”
Tecnologia que garante direitos
O defensor público Antônio Góes de Araújo destacou que a realização das audiências por videoconferência permitiu assegurar um direito fundamental às crianças. “Graças à tecnologia conseguimos realizar as audiências de forma remota. O nome do pai no registro de nascimento é importante para as crianças, para o reconhecimento da sua origem e, em última análise, é uma situação que promove unidade familiar.”
Direito à identidade
O Mutirão Pai Presente busca ampliar o acesso ao reconhecimento voluntário de paternidade em todo o Brasil, garantindo às crianças e aos adolescentes o direito à identidade, à convivência familiar e aos direitos decorrentes da filiação, como alimentos, herança e benefícios previdenciários.
Em Mato Grosso, todas as comarcas participam da mobilização ao longo desta semana, oferecendo atendimento para reconhecimento espontâneo de paternidade, mediação e orientação às famílias.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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