Tribunal de Justiça de MT

Comarcas mato-grossenses realizam atividades em alusão ao mês da Adoção

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As Comarcas de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), Campo Verde (131 km ao sul), Nova Monte Verde (968 km ao norte) e Primavera do Leste (231 km ao sul) celebraram o mês da Adoção com a realização de atividades. As equipes dos Fóruns vestiram camisas com as mensagens: “Adotar é legal” e “Entrega Legal” e realizaram um Seminário e palestra sobre adoção.
 
A Vara Única de Nova Monte Verde realizou, em parceria com a Secretaria de Saúde do Município de Nova Bandeirantes (jurisdição da Comarca de Nova Monte Verde), o 1º Seminário “Adotar é Legal”, na Câmara de Vereadores de Nova Bandeirantes. Segundo o magistrado, Dante Rodrigo Aranha da Silva, cerca de 40 pessoas participaram do evento, que teve como objetivo orientar a sociedade sobre o procedimento legal da adoção, bem como tornar conhecida a realidade das crianças e adolescentes acolhidos.
 
“A equipe multidisciplinar do Fórum composta pela gestora judiciária, Janice Schroeder, a psicóloga Gleice Moreira e a assistente social Lenir Tash conduziram o evento, que foi um sucesso. Elas abordaram os projetos ‘Adotar é Legal’, ‘Busca Ativa’ e ‘Entrega Legal’, além de orientarem sobre os caminhos legais para adoção, bem como o passo a passo e os requisitos para habilitação à adoção”, contou o juiz da Vara Única de Nova Monte Verde.
 
Em Primavera do Leste foi realizada uma palestra alusiva ao Dia Nacional da Adoção no Fórum do município, no dia 26 de maio, com a participação de 60 pessoas. “Foi um bate-papo sobre o processo de adoção. Eu e a psicóloga Flávia Thomaz Brandel interagimos com as famílias formadas pela via adotiva, pretendentes habilitados, interessados em iniciar o processo de habilitação para adoção e a comunidade em geral”, contou a juíza da Vara da Infância e Juventude, Lidiane de Almeida Anastácio Pampado.
 
Em Cáceres e Campo Verde, os servidores posaram com a camisa da Campanha Permanente “Entrega Legal”, divulgaram cartazes e folders contendo informações sobre a adoção, conscientizando o público dos Fóruns. “Marcamos um dia para todos usarem a camiseta e periodicamente a vestiremos para manter sempre presente a campanha. Além de reforçarmos a importância dos processos da Infância e Juventude, para que tramitem sempre de forma célere, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional “, revelou a juíza da 2ª Vara de Campo Verde, Maria Lúcia Prati.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Fotos coloridas. Foto 1: equipe do Fórum de Nova Monte Verde está perfilada em pé e em frente a um folder com os dizeres “Adotar uma criança é um ato de amor”. Foto 2: fotos dos participantes da palestras em Primavera, todos estão sentados em uma auditório. Foto 3: equipe do Fórum de Cáceres estão perfilados e usam a camisa da campanha Entrega Legal. Atrás deles na parede estão colados pôsteres sobre a Entrega Legal e Adoção, além de balões nas cores branca e azul. Foto 4: a equipe do Fórum de Campo Verde está com a camisa da Entrega Legal em frente a sede e atrás da placa do Fórum.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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