Tribunal de Justiça de MT

Comissão da Corregedoria fortalece política de adoção com capacitações e programas em 2025

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Grupo de servidores do PJMT posa para foto durante a Corrida de Reis, segurando materiais informativos sobre adoçãoA Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, encerrou 2025 com um conjunto de ações voltadas ao aprimoramento da política de adoção no Estado. Ao longo do ano, a atuação esteve concentrada na capacitação de profissionais, no fortalecimento de programas institucionais e na articulação com a rede de proteção à infância e juventude.

Entre as iniciativas desenvolvidas em 2025, a Ceja manteve participação em campanhas e eventos de alcance estadual, como a 40ª Corrida de Reis, realizada em janeiro, a 18ª edição do projeto Ribeirinho Cidadão, em abril, e a Expedição Araguaia Xingu, em outubro. As ações tiveram como foco a divulgação da política de adoção e a sensibilização da sociedade sobre o direito à convivência familiar.

Mulher discursa em palco no 4º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de MT. Ao fundo, telão colorido com imagem de crianças e informações do evento. Auditório cheio e instrumentos musicais ao lado.Durante a Semana Nacional da Adoção, celebrada em maio, a Comissão promoveu, em parceria com o Ministério Público do Estado e instituições da rede de proteção, o 4º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O evento reuniu magistrados, promotores de Justiça e profissionais da área da infância, com programação voltada à discussão de temas como efetivação de direitos fundamentais, prevenção à violência sexual, depoimento especial, entrega voluntária e medidas socioeducativas.

No eixo de formação, a Ceja, em parceria com a Escola Superior da Magistratura, realizou o webinário “Direito da População LGBTQIAPN+ na Perspectiva Antidiscriminatória”, em alusão ao Dia Mundial da Adoção, celebrado em 9 de novembro, com debate sobre adoção homoparental.

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A Corregedoria também ampliou, em 2025, o Banco de Boas Práticas, com a inclusão de iniciativas voltadas à infância e juventude, permitindo o compartilhamento de experiências desenvolvidas nas unidades judiciais por magistrados e servidores.

Print de tela mostra reunião virtual de abertura do curso sobre SNA.A capacitação técnica foi reforçada com a realização de quatro turmas do curso sobre o Sistema Nacional de Adoção, SNA, que alcançaram mais de 300 participantes. No mesmo período, por determinação do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, foi realizado o mutirão “Aprimoramento Processual da Adoção”, entre os dias 5 e 30 de maio, em todas as comarcas do Estado. A iniciativa teve como objetivo dar maior celeridade aos processos de adoção, habilitação para adoção e destituição do poder familiar.

Segundo o corregedor-geral da Justiça, as ações desenvolvidas ao longo do ano reforçam a atuação integrada do Judiciário na política de adoção. “A qualificação dos profissionais e a padronização de procedimentos contribuem para processos mais seguros e para a garantia do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes”, afirmou.

De acordo com a secretária-geral da Ceja, Elaine Pereira, o investimento contínuo em capacitação impacta diretamente na organização dos fluxos processuais e no atendimento às demandas da área. “A formação técnica fortalece a atuação dos profissionais e contribui para mais segurança e efetividade nos processos de adoção”, destacou.

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Logomarca da Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA/MT, com símbolo estilizado de cuidado e proteção, representando a atuação na garantia do direito à convivência familiar.No âmbito do Serviço de Acolhimento Familiar, a Ceja participou, em 2025, de encontros nacionais e estaduais, como o Encontro Gaúcho de Acolhimento em Família Acolhedora e o Seminário Nacional sobre Acolhimento Familiar, além de promover capacitações específicas para magistrados e servidores.

Outro destaque do ano foi a atualização do Programa Padrinhos, com a edição do Provimento TJMT CGJ nº 56 de 2025, e a implementação do Provimento nº 57 de 2025, que regulamenta o Projeto Busca Ativa “Uma Família para Amar”. A iniciativa resultou na adoção de três adolescentes ao longo do ano.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria responsável pelo tema, Anna Paula Gomes de Freitas, as ações desenvolvidas em 2025 reforçam o papel institucional da Ceja na garantia de direitos. “Os programas e as capacitações fortalecem a rede de proteção e ampliam as possibilidades de acolhimento e adoção, especialmente para crianças e adolescentes com menor chance de inserção em família”, afirmou.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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