Tribunal de Justiça de MT

Comissão Regional de Soluções Fundiárias debate novas diretrizes em sua atuação

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A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso se reuniu pela primeira vez após a edição do Provimento TJMT/CM n.23, de 20 de julho de 2023, que trouxe novas diretrizes na regulamentação e atuação da Comissão. O encontro foi realizado nesta sexta-feira (04/08), na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, em Cuiabá.
 
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, explicou que o Conselho de Magistratura, editou o Provimento em cumprimento da Resolução – CNJ n. 510/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e as Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.
 
“Com essa Resolução redesenhamos a composição da Comissão, e neste primeiro encontro definimos quem serão as entidades membros e os agentes convidados. Lembrando que ambos participam da deliberação, porém apenas os membros podem votar. No provimento também fizemos algumas readequações, como, a partir de agora, poderemos compartilhar a atuação da comissão com outros tribunais mediante ajuste de cooperação. Esta é uma Comissão dinâmica, que está em constante evolução, e a cada avanço que fazemos, conseguimos analisar mais processos de situações conflituosas que atingem milhares de pessoas no Estado”, disse o magistrado.
 
Ficou definindo que serão membros: a Defensoria Pública de Mato Grosso, Conselho Estadual de Direitos Humano de Mato Grosso, a Secretaria do Estado de Segurança Pública, o Ministério Público, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A Comissão ainda é composta pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, a juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’Anna Coningham, a juíza do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), Cristiane Padim da Silva e a juíza auxiliar da presidência, Viviane Brito Rebello.
 
Para o presidente da Comissão de Assuntos Fundiários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Houseman Thomaz Aguliari, as readequações demonstram que o TJMT está em constante evolução. “Foram alterações necessárias e que buscam trazer melhorias. Toda a sistemática trazida pela ADPF 828, que culminou na implementação da Comissão, e agora a Resolução – CNJ n. 510/2023, destacam a importância da participação multidisciplinar dos atores envolvidos em conflitos fundiários e nesta reunião tivemos a oportunidade de definir os membros e os agentes convidados. Uma parte mais burocrática, mas mesmo assim os trabalhos da comissão continuaram e ainda analisamos e deliberamos em mais dois processos”, afirmou.
 
Durante o encontro o defensor público, Fábio Barbosa, falou sobre os andamentos do Grupo de Trabalho criado na última reunião para lidar com uma ocupação de uma área na Capital, onde vivem cerca de 3 mil pessoas. “Um trabalho complexo, no qual compilamos todos os relatórios dos órgãos envolvidos em um único arquivo, conversamos com as lideranças para nos ajudar no mapeamento das pessoas, e eles concordaram em enviar dados como lote, CPF, número de contatos dos moradores”, contou aos presentes.
 
Ainda participaram da reunião representantes da Procuradoria do Estado e do Incra-MT.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Os membros da Comissão estão sentados em uma grande mesa. Ao centro o juiz auxiliar, Eduardo Calmon, que usa terno azul marinho, camisa azul clara e gravata vinho, conduz a reunião.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

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A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

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Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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