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Como funciona o júri popular? Juiz da Corregedoria explica esse tipo de julgamento

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Nesta quinta-feira (07/08), às 8h, acontecerá o tribunal do júri de Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado de matar uma mãe e três filhas em uma chacina em Sorriso. O processo tramita em segredo de justiça e o julgamento se dará por videoconferência, com o réu sendo interrogado da sala passiva da unidade prisional em que se encontra. O juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira, explica quais as etapas de um julgamento popular.

Garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém, ou em que a vítima veio a óbito. Isso inclui homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzimento, auxílio e instigação ao suicídio, além dos crimes conexos, tentados ou consumados.

“Ele é composto por um juiz de direito como presidente, que nesse caso específico será o juiz Rafael Panichella, o promotor de justiça, o defensor do réu, que poderá ser público ou particular, conselho de sentença. O conselho de sentença, também chamado de júri popular, é formato por sete jurados escolhidos em comum acordo pela defesa e acusação”, explica.

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O rito do Júri determina que em caso de tentativa de homicídio, o julgamento deva começar com o depoimento da vítima sobrevivente. Quando o caso julgado é homicídio consumado, as testemunhas de acusação são ouvidas primeiramente e, depois, as de defesa. Após essa fase, o réu é interrogado, e os jurados podem fazer perguntas (sempre por meio do juiz). Em seguida, acontecem os debates entre acusação e defesa. É concedida uma hora para a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

“Inclusive nesse caso o réu já manifestou nos autos que não comparecerá no plenário, e sua participação será por videoconferência do presídio. O Código do Processo Penal prevê isso por considerar que o interrogatório também é uma peça de defesa e ele pode se recusar a comparecer”, conta Jorge Alexandre.

Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em frente ao réu e a todos os presentes.

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Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser ou não absolvido.

O juiz auxiliar ainda destaca que o crime em Sorriso foi cometido em novembro de 2023 e, em menos de dois anos, está indo a júri. “A Justiça atuou de maneira célere, nesse caso de grande repercussão, para dar uma resposta à sociedade. Nossa meta é seguir avançando para garantir que processos relacionados a crimes dolosos contra a vida não fiquem paralisados e recebam a devida atenção”, finaliza.

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Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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19 de abril: datas históricas reforçam a importância da representação dos povos indígenas

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A celebração do Dia dos Povos Indígenas, em 19 de abril, e o registro histórico do “Descobrimento” do Brasil, lembrado no mesmo mês (22 de abril), convidam a sociedade brasileira e, em especial, a mato-grossense, à reflexão sobre o papel histórico, social e político dos povos originários. Para o diretor‑geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT), desembargador Márcio Vidal, a proximidade dessas datas evidencia a necessidade de reconhecer não apenas o passado, mas também os desafios contemporâneos enfrentados pelas populações indígenas.

Segundo o desembargador, é fundamental recordar que, quando os portugueses chegaram ao território que viria a ser chamado de Brasil, ele já era amplamente habitado por povos indígenas, que aqui viviam organizados social, cultural e politicamente. “Os povos indígenas não apenas estavam aqui primeiro, como constituíram, por séculos, uma parcela expressiva da população que formou as bases da nossa sociedade”, destacou.

Presença indígena em território mato-grossense

De acordo com o Censo Demográfico 2022, a população indígena residente no Brasil é de 1.694.836 pessoas, o que corresponde a 0,83% da população total apurada pela pesquisa. O número representa quase o dobro do registrado no Censo de 2010, quando o IBGE contabilizou cerca de 896 mil indígenas, equivalentes a 0,47% da população brasileira à época.

Em um intervalo de 12 anos, esse crescimento corresponde a uma variação positiva de 88,96%, resultado, principalmente, da ampliação da metodologia — com maior alcance em áreas remotas — e do aumento da confiança das pessoas em se autodeclararem indígenas, refletindo avanços no reconhecimento de sua própria identidade.

Em Mato Grosso, esse debate ganha ainda mais relevância diante da expressiva presença indígena no Estado. De acordo com dados do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso abriga cerca de 58 mil indígenas, sendo um dos estados com maior diversidade étnica do país. São 195 etnias reconhecidas, número que representa um crescimento significativo em relação ao último levantamento do Censo.

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Participação política

Infográfico do IBGE intitulado "O Brasil Indígena" com dados da distribuição espacial da população em Mato Grosso no Censo 2022. Uma tabela detalha que, do total de 58.356 indígenas no estado, 82,66% vivem em áreas rurais e 17,34% em áreas urbanas. Os dados revelam ainda que 45.175 pessoas residem dApesar dessa relevância histórica, o desembargador ressalta que os povos indígenas ainda enfrentam obstáculos significativos quanto à participação política efetiva nos espaços de poder. “O Parlamento é o ambiente onde se constroem as regras de convivência humana. A ausência ou a baixa representatividade indígena nesses espaços contribui para que suas demandas sejam, muitas vezes, tratadas como secundárias”, alertou.

Ao refletir sobre a realidade atual dos povos indígenas, Vidal fez referência ao pensamento do escritor e líder indígena Ailton Krenak, que chama atenção para o fato de que os povos indígenas não constituem uma minoria, mas sim uma ampla parcela da sociedade historicamente excluída dos espaços de decisão. Para o magistrado, garantir representação indígena nos três níveis de poder político — municipal, estadual e federal — é medida essencial para a promoção da justiça social e da preservação cultural.

“A participação política não é um privilégio, mas um direito. É por meio dela que os povos indígenas podem cooperar diretamente com a formulação de políticas públicas voltadas à proteção de seus territórios, à preservação de suas culturas e à defesa de seus modos de vida”, frisou.

Vidal também enfatizou o papel das instituições, do próprio Poder Judiciário e da formação jurídica dos cidadãos na construção de uma sociedade mais inclusiva. “Refletir sobre essas datas é um exercício de cidadania. A Esmagis‑MT entende que fomentar o debate sobre direitos fundamentais, diversidade cultural e inclusão política também é parte de sua missão institucional”, concluiu.

Umanizzare: diálogo e efetivação de direitos

Esse compromisso com a promoção dos direitos e da dignidade dos povos originários também se reflete nas ações institucionais da Esmagis‑MT. Em 2025, a Escola promoveu a sexta edição do Umanizzare, encontro que reuniu magistrados, acadêmicos e especialistas para debater cidadania, saúde e direitos humanos dos povos indígenas.

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Ao abrir o evento, o desembargador Márcio Vidal destacou que se trata de um tema sensível e de interesse de toda a sociedade, ressaltando que o desafio não está apenas na existência de normas constitucionais, tratados internacionais e legislações infraconstitucionais, mas na efetivação desses direitos.

Para ele, é necessário despertar a consciência de quem aplica o Direito e fortalecer a inclusão dos povos indígenas, reconhecendo que foram eles os primeiros habitantes deste território e que não podem permanecer à margem das estruturas sociais e institucionais.

Representatividade

Apesar de Cuiabá estar inserida em um Estado com expressiva população indígena e crescente protagonismo de lideranças originárias, a capital mato-grossense ainda não conta, na atual legislatura, com parlamentares indígenas na Câmara Municipal. Já o Estado possui 11 vereadores indígenas empossados para o mandato de 2025-2028, representantes de etnias como os Xavante, Bakairi e Bororo.

Exatamente nesta semana (15 de abril), Mato Grosso registrou um fato inédito: Eliane Xunakalo, do povo Kurâ-Bakairi, tornou-se a primeira mulher indígena a ocupar uma cadeira de deputada estadual na história do estado. Ela assumiu como suplente na vaga do deputado Lúdio Cabral (PT), que se licenciou por 30 dias. A posse foi realizada às vésperas do Dia Nacional dos Povos Indígenas, o que reforça o simbolismo do momento.

Clique neste link para se informar sobre o Brasil Indígena.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Dados e imagens do IBGE

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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