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Conselheiro do CNJ debate uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário

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“A máquina por si só não é inteligente, tampouco o que ela produz é puramente artificial”, afirmou o conselheiro e presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, durante a audiência pública sobre “Inteligência Artificial no Poder Judiciário”, realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nesta sexta-feira (23 de junho), em Cuiabá.
 
O conselheiro foi responsável pelo painel I, que tratou sobre a ‘Regulação da Inteligência Artificial’, no âmbito do Poder Judiciário, como alternativa para garantir agilidade ao grande volume de demandas recebidas e como essa tecnologia pode ser aperfeiçoada no sentido de não colocar em cheque a credibilidade da instituição.
 
Para Luiz Fernando Bandeira, o diferencial da inteligência artificial é a alta capacidade de condensar e analisar dados em um tempo infinitamente menor que a capacidade humana teria de realizar. Segundo ele, apesar da agilidade dada no tratamento das informações, a inteligência artificial necessita que o ser humano faça a inserção das informações ao sistema, e que especifique como, quando e de que forma as informações deverão ser utilizadas.
 
Tecnologias como a do ChatGPT, inicialmente desenvolvida para a produção de texto, também passou a ser aplicada para fins diversos, acendendo um alerta mundial sobre possíveis ameaças a geração de emprego e até mesmo à manutenção das vagas já existentes. A tecnologia se tornou referencia exatamente pela capacidade de reunir um elevado núimero de informações, organizadas e disponíveis em segundos, reduzindo infinitamente a necessidade de esforços por leitura, pesquisa e produção.
 
Diante da volatilidade das informações, o principal desafio à regulação da inteligência artificial é assegurar a veracidade das informações, diante do grande volume de dados movimentados pelo sistema, sem colocar em risco a credibilidade de empresas e instituições.
 
O juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral, e especialista em Direito Digital, Cyber Segurança e Data Protection, Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, pontou sobre a necessidade de atualizar a Resolução 332 do CNJ, que trata sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário.
 
“A pergunta que fica é: como conciliar a necessidade de avançar com o uso da inteligência artificial e a Resolução 332 do CNJ que impõe travas ao Judiciário? Como dar vazão ao grande volume de demandas recebidas pelos Tribunais de Justiça?”, questionou o magistrado.
 
O conselheiro Fernando Bandeira de Mello endossou o posicionamento de Sabóia, e respondeu que a discussão em torno da Resolução 332 já está em pauta no CNJ, e que apesar de ser uma normativa recente, do ano de 2020, a resolução precisa acompanhar os avanços impostos pela tecnologia. O painel também contou a participação do diretor de Negócios da Gartner, Rogério Antônio Duarte Batista.
 
Também tramita no Senado Federal, o projeto de lei 2338/23, que estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil.
 
A audiência pública sobre “Inteligência Artificial no Poder Judiciário” é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça e conta com o apoio do CNJ.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho fala ao público sobre a regulação da inteligência artificial. Ele veste terno azul escuro com camisa branca e gravata da cor amarela claro. Ao fundo, painel com a arte gráfica da audiência pública com ícones tecnológicos escrito e as palavras Inteligência Artificial.
 
 
Naiara Martins/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 
 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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