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“Consigo entender ele melhor agora”: formação do TJMT sensibiliza cuidadora e reforça inclusão

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Acompanhada dos filhos Clara e Pedro Enzo, a cuidadora de aluno com deficiência (CAD) Rute Valéria Rodrigues da Conceição, de 40 anos, participou pela primeira vez do “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo”, evento promovido pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com a Esmagis-MT, a Escola dos Servidores do TJMT e a Prefeitura de Cuiabá.

Atuando há três meses na Creche Municipal Josefa Catarina, no Jardim Paulista, em Cuiabá, onde cuida de um menino de 2 anos e 6 meses diagnosticado com autismo, Rute relatou que a capacitação já trouxe novas perspectivas para sua prática diária.

A mulher usa vestido vermelho estampado e óculos, com cabelos longos e úmidos sob um lado do ombro. Ela olha atentamente para quem a entrevista. Ao fundo, pessoas sentadas indicam ambiente de evento ou palestra.“Aprendi a compreender melhor os momentos de ansiedade e agitação. Antes eu pensava em afastá-lo das outras crianças, agora entendo que posso ajudá-lo a se acalmar e a compreender o ambiente em que está. Ele se comunica pouco, mas tenho visto muita evolução”, contou.

Rute também destacou que temas relacionados ao autismo ainda enfrentam resistência e falta de conhecimento. “Ainda existe muito preconceito, tanto com as crianças, quanto com as cuidadoras. Às vezes, até dentro da própria escola é difícil encontrar compreensão”, afirmou. A participação no evento, segundo ela, também foi motivada pelo desejo de que seus filhos pudessem aprender sobre inclusão desde cedo.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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