Tribunal de Justiça de MT

Consumidor será indenizado por negativação indevida de dívida de R$ 43

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma dívida de R$ 43 não reconhecida pela justiça levou uma empresa de telefonia a ser condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença de Primeira Instância e rejeitou o recurso da operadora.

O consumidor descobriu que teve o nome negativado há anos por uma suposta dívida de telefonia, que ele afirma nunca ter contraído, quando tentou fazer uma compra no comércio local. A restrição, de R$ 43,17, estava vinculada a um contrato que, segundo ele, nunca assinou.

Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, enfatizou que “a ausência de outras inscrições legítimas no cadastro de inadimplentes impede a aplicação da Súmula 985 do STJ”, e que “incumbe ao réu o ônus de comprovar a autenticidade do contrato, especialmente quando contestada a assinatura”. Destacou ainda que “a não produção de prova pericial, quando solicitada e deferida, inviabiliza a demonstração da relação jurídica”.

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O Tribunal ressaltou que “a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido”. Segundo o voto da relatora, o dano moral “se impõe de forma automática, tendo em vista que a restrição creditícia, por si só, configura lesão aos direitos da personalidade, sobretudo quando ausente justa causa”.

A negativação permaneceu ativa por quase quatro anos, entre setembro de 2012 e julho de 2016, período que o TJMT considerou “evidenciando a gravidade do constrangimento sofrido”. Por isso, o valor da indenização fixado em R$ 5 mil foi considerado “compatível com a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

A decisão também ressaltou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços de telecomunicações, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que “a ausência de comprovação da legalidade da contratação, aliada à inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro restritivo de crédito, configura falha na prestação do serviço”.

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Processo n° 0000430-05.2016.8.11.0035

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Quando um filho chama

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Foto vertical que mostra o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, sentado em seu posto no plenário do tribunal, olhando para o lado. Ele é um senhor branco, de cabelo e barba brancos, usando toga e óculos de grau.Há um instante pequeno, quase invisível, em que a paternidade se revela: um filho chama, e o pai decide se continua o que estava fazendo ou olha para ele e o escuta. É uma cena comum, dessas que os adultos deixam passar. A criança pode guardá-la por muito tempo.

No Dia dos Pais, é natural celebrar afeto, cuidado e dedicação. A data também deixa uma pergunta incômoda: quando nossos filhos pensarem em nós anos depois, do que se lembrarão? Talvez esqueçam o que lhes demos. Dificilmente esquecerão como se sentiram ao nosso lado.

Quem trabalha na Justiça conhece as consequências de vínculos que se romperam ou nunca chegaram a se formar. Processos de reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia e convivência familiar trazem histórias marcadas por espera, conflito e ausência. A lei pode reconhecer o vínculo, exigir sustento e proteger direitos. Nenhuma decisão judicial, porém, consegue fazer um pai parar e ouvir o filho com interesse.

Nos processos de família, os autos registram as versões dos adultos, mas a infância continua enquanto o caso é analisado. A rapidez importa. O tempo de uma criança não espera o andamento do processo. Um ano de demora pode atravessar uma etapa inteira de sua formação e transformar distância em costume.

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Nenhum pai sabe tudo, embora muitos sintam que deveriam ter respostas para tudo. O filho precisa se aproximar sem achar que está incomodando quando o pai trabalha, usa o telefone ou está cansado. É preciso ouvi-lo antes de responder, perceber quando o silêncio esconde alguma coisa e reconhecer os próprios erros. Uma tarde comum pode ficar na memória por décadas porque o pai interrompeu o que fazia e permaneceu ali.

Muitos homens receberam pouco dos próprios pais e acabam repetindo a única forma de convivência que conheceram: disciplina sem ternura e afastamento. Esse passado ajuda a explicar a dificuldade, mas não precisa determinar o próximo gesto. Um pai pode pedir perdão, aproximar-se sem discurso e aprender, mesmo tarde, a demonstrar afeto.

Nenhum filho convive com um pai perfeito. Convive com um homem que trabalha, se cansa, erra e às vezes chega tarde à conversa necessária. Um pai pode morar longe e continuar presente. Há homens que não geraram uma criança, mas assumiram seu cuidado. Ao reconhecer a falha, o pai pode reconstruir a relação. A indiferença repetida ensina o filho a não esperar.

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Toda criança tem direito a sustento, proteção e convivência. Há uma necessidade que nenhum processo consegue medir: saber que sua existência importa para alguém. Quando encontra essa certeza no pai, o filho ganha segurança para enfrentar a vida e tem condições de não repetir com os próprios filhos as ausências com que cresceu.

Muitos filhos esquecerão o presente dado ao pai neste domingo. Anos depois, uma conversa na cozinha ou a tarde em que o pai percebeu que havia algo errado poderá voltar à memória com nitidez inesperada. Ninguém planeja essas lembranças. Elas surgem enquanto a vida comum acontece: o telefone deixado sobre a mesa e uma conversa sem pressa.

José Zuquim Nogueira

Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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