Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria capacita assessores dos 35 novos juízes substitutos sobre o BNMP 3.0

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Cerca de 60 assessores dos 35 novos juízes substitutos participaram nesta sexta-feira (13), de uma capacitação virtual, via plataforma Microsoft Teams, sobre o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do gabinete do juiz auxiliar, João Filho de Almeida Portela, a iniciativa teve o objetivo de uniformizar e consolidar rotinas de trabalho, assim como auxiliar no correto cadastramento e atualização de informações relativas às medidas penais e às prisões, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o juiz auxiliar, a ideia da capacitação surgiu após o bate papo na última semana com os juízes substitutos no Curso Oficial de Formação Inicial (COFI). “Quando apresentamos os diversos sistemas judiciais utilizados na rotina da magistratura vimos à necessidade de nos aprofundarmos mais no BNMP. O conhecimento técnico é fundamental para assegurar a padronização dos procedimentos e a qualidade da prestação jurisdicional”, afirmou João Portela.

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O BNMP consolida dados sobre pessoas presas, procuradas e submetidas a medidas penais. Ele permite controlar o quantitativo da população prisional brasileira, com indicação precisa dos provisórios e dos condenados, além das pessoas submetidas a medidas cautelares, medidas protetivas de urgência, medidas diversas da prisão em execução, monitoramento eletrônico e medidas de segurança.

Além do juiz auxiliar, a capacitação contou com apoio dos servidores Jhoni França Garcia e Flávia Queiroz. Eles mostraram o passo a passo de como utilizar o BNMP 3.0, de maneira bem didática e detalhada. Também deram ênfase nas tarefas que, na prática diária, exigem suporte técnico-operacional dos gabinetes e das unidades judiciárias, especialmente no que se refere à correta alimentação do BNMP, ao tratamento de alertas e pendências, e à qualidade/consistência das informações registradas, aspectos diretamente relacionados à regularidade do serviço e à adequada gestão das medidas penais e prisões.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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