Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria de Mato Grosso prestigia Congresso Nacional dos cartórios em Brasília

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O corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e o juiz-auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon, que tem entre suas atribuições gerenciar questões do foro extrajudicial, participam, em Brasília, do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da VI Conferência Nacional dos Cartórios da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CONCART).
 
Os eventos tiveram início na quinta-feira (30 de novembro) e as atividades se encerram nesta sexta (1º de dezembro). A programação reúne autoridades, notários, registradores, acadêmicos e demais profissionais que compõem o setor notarial e registral. Este ano, o tema central do congresso é “Compromisso com a Qualidade: Compliance, Sustentabilidade e Regulação nos Cartórios”.
 
Na manhã desta sexta, o corregedor-geral mato-grossense e o juiz-auxiliar da CGJ-TJMT acompanharam as discussões da mesa-redonda “Meio Ambiente Sustentável: Da Regularização Fundiária com Solo Seguro ao Mercado de Crédito de Carbono”, composta pela juíza federal e Conselheira do CNJ, Daniela Madeira, além de Patrícia Ferraz (Diretora de Meio Ambiente da Anoreg/BR e CNR), Maria Tereza Uille Gomes (Ex-Conselheira do CNJ) e Valdiram Cassimiro (Presidente da Anoreg/TO).
 
“O tema “Compliance, Sustentabilidade e Regulação” destaca a importância da conformidade com normas e regulamentos, aliada à adoção de práticas sustentáveis, no contexto atual. Isso reforça a confiabilidade e a transparência dos serviços prestados pelos cartórios, elementos fundamentais para a manutenção da segurança jurídica no país. É uma alegria, a Corregedoria de Mato Grosso acompanhar esses debates e rever tantos amigos”, afirmou Juvenal Pereira.
 
Além das atividades acadêmicas, o evento proporcionou momentos de networking e interação entre os participantes, permitindo o compartilhamento de experiências e o estabelecimento de parcerias estratégicas. “Essa oportunidade contribui para o fortalecimento de laços profissionais e a ampliação do conhecimento sobre as tendências e desafios enfrentados pelos cartórios no cenário atual. O serviço do foro extrajudicial é essencial para a segurança jurídica e a cidadania no país”, definiu Eduardo Calmon.
 
Antes do debate os integrantes da Corregedoria de Mato Grosso cumprimentaram a conselheira do CNJ e o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José De Ribamar Froz Sobrinho.
 
A programação continua com palestras, painéis, mesas-redondas e workshops, abordando aspectos relacionados ao tema central, como ética e integridade no exercício da atividade notarial e registral, a implementação de programas de compliance, a sustentabilidade nos cartórios e a importância da regulação para o aprimoramento do setor.
 
 A noite, está programada a Cerimônia Nacional de Premiação do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) 2023, iniciativa da Anoreg/BR que premia serviços notariais e de registro que se destacam pela excelência, qualidade e gestão organizacional. O evento também será transmitido ao vivo pelo YouTube da Anoreg/BR.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1 – Corregedor Juvenal Pereira ao lado da conselheira do CNJ e juiz auxiliar Eduardo Calmon. Foto 2 – Juiz auxiliar e corregedores do TJMA e do TJMT.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.

  • Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.

Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.

Regra especial mantida

Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.

Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.

Correção nos juros

A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.

Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.

A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.

Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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