Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria orienta cartórios sobre registro civil com respeito à cultura indígena

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) lança material orientativo para cartórios e comunidades indígenas acerca da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12/2024, que trouxe mudanças no registro civil de nascimento de pessoas indígenas. A norma garante aos povos indígenas o direito de registrar seus nomes conforme sua cultura, incluindo etnia, clãs, territórios de origem e línguas indígenas.

O principal objetivo do material é apresentar, de forma clara e acessível, as regras para o registro civil de nascimento de pessoas indígenas, bem como as possibilidades de retificação ou alteração desse registro, respeitando sua identidade, cultura e autodeterminação. O material, em formato didático e visual, foi encaminhado a todas as serventias do Estado e disponibilizado ao público em geral.

De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, com a disponibilização dessas orientações, a Corregedoria busca padronizar procedimentos, evitar barreiras burocráticas e promover maior segurança jurídica e acolhimento no atendimento às comunidades indígenas em todo o Estado. “Esta norma concilia o direito das pessoas indígenas com o respeito à diversidade cultural e aos princípios principalmente da segurança jurídica”, afirma.

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A Resolução Conjunta nº 12/2024 assegura, entre outros pontos o registro do nome conforme a escolha dos indígenas. Assim, fica permitido incluir a etnia, o grupo, o clã e a família indígena a qual pertence como sobrenome, na ordem escolhida pela própria pessoa. Além disso, aldeia e território de origem poderão constar no registro como informação complementar à naturalidade.

A normativa ainda assegura a opção de alterar prenome ou acrescentar sobrenome indígena diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial, salvo em casos de dúvida fundada e o direito de registrar o nome na língua indígena, com consulta a pessoa indicada pelo declarante para dirimir eventuais dúvidas de grafia.

Outro aspecto importante ressaltado pelo material é que não se pode exigir manifestação automática da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou de outros órgãos para a inclusão de elementos indígenas no nome. Exigências complementares só são admitidas em situações de dúvida efetiva.

A medida representa um avanço na concretização da dignidade da pessoa humana e do respeito à diversidade cultural, fortalecendo o papel dos cartórios como instrumentos de inclusão e cidadania. Além disso, alinha-se à Diretriz Estratégica nº 1 do Conselho Nacional de Justiça, que prioriza a garantia dos direitos fundamentais, e ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU, que incentiva a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas, com instituições eficazes e acessíveis a todos.

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Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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