Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria publica provimento para criação de canal de comunicação com linguagem simples

Publicado em

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) com o intuito de divulgar todos os trabalhos prestados e fiscalizados pelo órgão, facilitando o acesso da população aos serviços disponíveis, publicou no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) desta quarta-feira (10) o Provimento do TJMT/CGJ n.º 39/2023, de 24 dezembro de 2023. O documento cria o canal “Quero Saber”, uma página virtual que reunirá em só lugar informações de interesse dos cidadãos.
 
O novo canal de comunicação será lançado em breve e no espaço serão divulgadas periodicamente informações sobre normativas, decisões, boas práticas, ações, projetos ou atividades pertinentes à Corregedoria visando a compreensão e o benefício do usuário dos serviços do sistema de Justiça e da comunidade local.
 
A normativa está em conformidade com a proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de um “pacto nacional do judiciário pela Linguagem Simples”. Além disso, para facilitar a compreensão, além da utilização de linguagem clara, simples e acessível, poderão ser adotados diferentes formatos, tais com vídeos explicativos, infográficos, cartilhas, e-mails informativos, dentre outros, de acordo com a natureza das ações a serem esclarecidas e a melhor forma de comunicação para os cidadãos.
 
A página virtual ainda reforça o compromisso da Corregedoria em contribuir para uma sociedade mais justa, informada e participativa, alinhada aos princípios de desenvolvimento sustentável globalmente reconhecidos, em especial a ODS 16 (Paz, justiça e instituições eficazes), ODS 04 (Educação), ODS 10 (Redução de desigualdades).
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Identidade visual do novo canal da CGJ traz a imagem de um cérebro desenhado que forma um balão de diálogo e o ícone da justiça. Acompanha os dizeres: Quero Saber – o jeito fácil de conhecer direitos – Corregedoria-Geral da Justiça.
 
Larissa Klein  
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Rondonópolis suspende atendimento presencial nos dias 19 e 22 de janeiro para dedetização predial

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Nem todo aborrecimento gera indenização; juiz explica quando há direito ao dano moral

Published

on

Ter o nome negativado por engano, sofrer uma ofensa nas redes sociais ou ter a imagem divulgada sem autorização são situações que podem gerar um pedido de indenização. Mas será que todo constrangimento é considerado dano moral? A resposta é não.

Embora seja um dos temas mais frequentes no Poder Judiciário, o reconhecimento doJuiz Luis Otávio Pereira Marques sentado e falando com a pessoa sentada ao lado. Ele é um homem branco, de olhos e cabelos castanhos, usando camisa branca, gravata e paletó azul. Atrás dele, há um banner do Cejusc. dano moral depende da análise de cada caso. A Constituição Federal assegura no artigo 5º, incisos V e X, o direito à indenização quando há violação da honra, da imagem, da intimidade ou da vida privada. Já o Código Civil estabelece, nos artigos 186 e 927, que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito tem o dever de repará-lo.

De acordo com o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, o dano moral caracteriza-se pela lesão relevante a direitos da personalidade ou a interesses existenciais da pessoa, como a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada, a liberdade, a integridade física e psíquica e o nome.

Diferentemente do dano material, que envolve prejuízo financeiro, o dano moral atinge direitos ligados à dignidade da pessoa e pode repercutir tanto na esfera íntima, quanto na forma como ela é vista pela sociedade. “Nem toda contrariedade, frustração ou violação contratual gera automaticamente o dever de indenizar. É necessário que a ofensa tenha relevância jurídica e ultrapasse os transtornos normalmente esperados na vida cotidiana”, explica o magistrado.

Mero aborrecimento ou dano moral?

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem procura a Justiça. Situações como um pequeno atraso na entrega de um produto, uma fila demorada ou um contratempo sem maiores consequências costumam ser consideradas meros aborrecimentos, inerentes à vida em sociedade.

Já casos como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes, a divulgação não autorizada de imagens, uma acusação falsa, ofensas à honra, fraudes bancárias ou a interrupção injustificada de um serviço essencial podem configurar dano moral, desde que haja efetiva violação a direitos da personalidade.

“A vida em sociedade envolve contratempos, atrasos, frustrações e descumprimentos que podem causar incômodo, mas que não possuem gravidade suficiente para justificar uma indenização. O mero aborrecimento corresponde a uma situação desagradável, mas inserida nos riscos e inconvenientes comuns da vida cotidiana. O dano moral ocorre quando o fato ultrapassa esse limite e produz uma lesão relevante a um direito da personalidade ou a outro interesse existencial juridicamente protegido”, explica o magistrado.

Leia Também:  Comarca de Sorriso suspende expediente presencial de 12 a 14 de dezembro

Para que haja indenização, o Judiciário analisa, em regra, a existência de uma conduta ilícita, do dano e do nexo de causalidade entre eles. Dependendo da situação, também pode ser necessária a comprovação da culpa de quem causou o prejuízo.

Casos mais frequentes

Entre os casos mais frequentes analisados pelo Judiciário estão inscrições indevidas em cadastros de inadimplentes, protestos irregulares de títulos, fraudes bancárias, cobranças por serviços não contratados, interrupção injustificada de serviços essenciais, problemas no transporte aéreo, atrasos na entrega de imóveis, falhas na prestação de serviços, divulgação indevida de informações pessoais, uso não autorizado de imagem e ofensas à honra.

Ainda assim, o magistrado ressalta que nenhuma dessas situações gera, automaticamente, direito à indenização. “A existência do dano moral depende da análise das particularidades de cada caso, salvo nas hipóteses em que a própria natureza do fato permite presumir a lesão.”

As ações de indenização por dano moral podem envolver pessoas físicas, empresas e, em determinadas situações, o próprio Poder Público, desde que estejam presentes os requisitos legais para a responsabilização. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.

É preciso apresentar provas?

Conforme o juiz, quem ingressa com uma ação deve demonstrar os fatos que fundamentam o pedido. A prova da ocorrência do fato é, em regra, indispensável.

Documentos, mensagens, e-mails, fotografias, protocolos de atendimento, gravações realizadas de forma lícita, testemunhas, comprovantes de despesas e relatórios médicos podem ser utilizados para comprovar a conduta e sua relação com o dano alegado.

É necessário comprovar sofrimento psicológico?

Nem sempre. Conforme explica Luis Otávio Pereira Marques, o dano moral não depende, em todos os casos, da demonstração de sofrimento intenso, choro, depressão ou adoecimento psicológico. O que se examina é a existência de uma violação relevante a um direito da personalidade. Em algumas situações, a própria natureza da ofensa permite presumir o dano moral, sem necessidade de comprovar o sofrimento da vítima.

Leia Também:  Magistrados de Mato Grosso participam do 51º Fórum Nacional dos Juizados Especiais

É o chamado dano moral presumido, reconhecido pela jurisprudência em determinadas situações, como a inscrição indevida do nome em cadastro de inadimplentes ou o protesto indevido de um título. Nesses casos, é necessário comprovar que o fato ocorreu, mas não as consequências emocionais decorrentes da ofensa.

Como é definido o valor da indenização?

Quando o dano moral é reconhecido, o valor é fixado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada processo. São considerados fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, as consequências para a vítima, o grau de reprovabilidade da conduta, a situação econômica das partes e os parâmetros adotados em decisões semelhantes.

“A indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular a repetição da conduta, sem representar vantagem excessiva ou enriquecimento sem causa. O valor também não pode ser tão baixo que torne a reparação insignificante, nem tão elevado que se transforme em punição desproporcional”, conclui o juiz.

Onde procurar a Justiça?

Em caso de dúvida sobre a existência de dano moral, a orientação é reunir documentos, registros e outros elementos que possam comprovar os fatos. A partir dessas provas, caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias do caso e decidir se houve violação a direitos da personalidade que justifique a reparação.

Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos o cidadão pode ingressar sem advogado.

Vara Cível: causas acima de 40 salários mínimos ou processos de maior complexidade.

Defensoria Pública: presta assistência jurídica gratuita às pessoas que comprovem insuficiência de recursos.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA