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Corregedoria realiza correições ordinárias em 15 comarcas de Mato Grosso

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso inicia nesta segunda-feira (28) uma nova rodada de correições ordinárias em unidades judiciárias de 15 comarcas do interior do Estado. A ação segue até o dia 1º de agosto (sexta-feira), com visitas presenciais e remotas para avaliar o funcionamento dos serviços e orientar equipes locais.
“Nosso foco é garantir o bom funcionamento das unidades de 1º grau, com atenção às rotinas processuais, atendimento à população e aprimoramento dos serviços”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
As atividades são coordenadas pelos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça que se dividiram em três equipes para realizar as correições em Sapezal, Comodoro, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Rio Branco, Água Boa, Nova Xavantina, Campinápolis, Novo São Joaquim, Barra do Garças, Alto Araguaia, Alto Taquari, Alto Garças, Itiquira e Santo Antônio do Leverger.
O juiz auxiliar Jorge Alexandre Martins Ferreira é o responsável pela coordenação geral dos trabalhos. O magistrado conta com a colaboração dos juízes auxiliares João Filho de Almeida Portela e Anna Paula Gomes de Freitas.
“A correição é uma oportunidade de aproximação entre a Corregedoria e as comarcas. Nossa intenção é ouvir as equipes, identificar boas práticas, corrigir eventuais falhas e apoiar o aprimoramento da prestação jurisdicional”, argumenta o juiz Jorge Alexandre.
Durante as correições, serão analisados processos físicos e eletrônicos, atos judiciais, expedientes, sistemas e a estrutura de atendimento à população. Haverá também verificação do funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), nas comarcas em que estiverem implantados.
Não haverá suspensão de prazos ou audiências durante os trabalhos. As equipes técnicas da Corregedoria vão atuar de forma presencial e remota, com apoio de servidores convocados especialmente para a ação.
O cronograma completo está disponível na Portaria n. 137/2025-CGJ, publicada em 16 de julho de 2025. Confira aqui.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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