Tribunal de Justiça de MT
Corregedoria reconhece eficiência de 52 cartórios mato-grossenses e adesão ao Cartório Inclusivo
Publicado em
14 de novembro de 2025por
Da Redação
A Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) homenageou, nesta sexta-feira (14 de novembro), os cartórios mato-grossenses que se destacaram pela excelência na prestação dos serviços à sociedade com a entrega do Prêmio Selo Cartório Eficiente 2025. Ao todo 52 serventias extrajudiciais foram reconhecidas por porte (pequeno, médio e grande) nas categorias Bronze, Prata e Ouro em uma cerimônia realizada na Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça, em Cuiabá.
Instituído pelo Provimento n. 31/2023-CGJ e regulamentado pela Portaria TJMT/CGJ n. 64/2024, o prêmio tem como objetivo incentivar boas práticas de gestão, a modernização dos serviços e o aprimoramento do atendimento ao público nos cartórios mato-grossenses. A iniciativa reconhece o comprometimento dos(as) notários(as) e registradores(as) com a qualidade e a eficiência do serviço extrajudicial.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, destacou que a premiação representa o esforço das serventias mato-grossenses que enfrentam desafios diários e conseguem entregar um serviço ágil e seguro à população.
“Parabenizo a todos as 52 serventias, sendo que 19 foram premiadas com o Selo Ouro, 18 prata e 15 como bronze. Que o exemplo delas motive outras unidades a colocar cada vez mais o cidadão no centro da prestação do serviço”, pontuou.
O ouvidor-geral do Poder Judiciário, desembargador Rodrigo Curvo, ressaltou que a premiação reconhece a dedicação daqueles que buscam excelência em seus serviços. “A Corregedoria está de parabéns por homenagear os cartórios pelos bons serviços prestados a população. Que as boas práticas se multipliquem e ajudem a elevar cada vez mais os serviços extrajudiciais”, disse.
A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida, destacou a importância da premiação concedida pela Corregedoria, órgão fiscalizador dos cartórios. “Isso tem uma legitimidade e um impacto grande nos cartórios, além de ser uma motivação a mais na busca pela excelência dos serviços extrajudiciais. Sem falar que o grande ganhador é a população que tem acesso a um serviço de qualidade”, afirmou.
Para a presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/MT, Maraísa Fonseca Zancheta, os serviços extrajudiciais cumprem um papel relevante tanto na vida civil dos cidadãos quanto no setor empresarial privado. “Parabenizo todos os cartórios que se empenham diariamente para cumprir com suas obrigações de maneira eficiente e célere”, argumentou.
Entre os cartórios agraciados, está o Cartório de Paz e Notas de Ribeirãozinho, da Comarca de Alto Araguaia, da tabeliã substituta Walquenia Luciana Ribeiro, que recebeu o Selo Ouro do Prêmio Cartório Eficiente. “Ano passado fomos Prata e esse ano somos Ouro. Essa evolução é fruto de um trabalho diário e constante da nossa equipe na busca pela excelência dos nossos serviços”, contou.
Outro cartório premiado, agora na categoria Bronze, foi o 1º Ofício da Comarca de Nova Mutum, da titular Manoela Maria Auxiliadora de Almeida. “Muito feliz com essa premiação, que deixa a gente mais motivado a conseguir um selo ainda melhor na próxima premiação. Minha equipe seguirá trabalhando em prol da população mato-grossense”, destacou.
Destaque para a inclusão social – Durante a cerimônia também houve a entrega de certificados do Selo Cartório Inclusivo. A iniciativa reconhece serventias que empregam mulheres vítimas de violência doméstica, promovendo autonomia financeira e reinserção social.
“O Prêmio Selo Cartório Eficiente 2025 e o Selo Cartório Inclusivo são grandes incentivos aos cartórios para seguirmos trabalhando em prol da sociedade. Além disso, o projeto Cartório Inclusivo é uma ação de muito orgulho, no qual propiciamos oportunidades a mulheres vítimas de violência a mudarem suas vidas, nos inclusive empregamos uma dessas mulheres”, disse a titular do Cartório de Paz e Notas de Nossa Senhora da Guia, ganhadora do Selo Prata e registradora interino do 2º Ofício de Cuiabá, Ana Maria Calix Moreno.
Para coordenadora da Cemulher (Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar) e Ouvidora da Mulher, desembargadora Maria Erotides Kneip, o projeto e o Selo Cartório Inclusivo são políticas inclusivas maravilhosa do Poder Judiciário mato-grossense. “Oportunizar a essas mulheres vítimas de violência domestica serem independentes financeiras é uma maneira de quebrar o ciclo de violência. Então parabéns a todos os cartórios que fazem parte desta iniciativa e que a gente possa fazer esse projeto crescer ainda mais”, afirmou.
Participaram ainda da cerimônia de entrega a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Myrian Pavan Schenkel, responsável pela coordenação da premiação e a diretora do Departamento do Fora Extrajudicial, Nilcemeire Vilela.
Confira lista das serventias premiadas:
I – Serventias de Pequeno Porte do Grupo I
Faixa 1
1° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Rondolândia – Comarca de Comodoro
2° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Araguainha – Comarca de Alto Araguaia
3° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Denise – Comarca de Barra do Bugres
Faixa 2
1° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Ribeirãozinho – Comarca de Alto Araguaia
2° Lugar – Cartório de Paz e Notas de São José do Xingu – Comarca de Porto Alegre do Norte
3° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Paranorte – Comarca de Juara
Faixa 3
1° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Tesouro – Comarca de Guiratinga
2° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Ponte Branca – Comarca de Alto Araguaia
3° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Boa vista – Comarca de Rondonópolis
VII – Serventias de Médio Porte do Grupo I
Faixa 1
1° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Lucialva – Comarca de Jauru
2° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Nova Lacerda – Comarca de Comodoro
3° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Canabrava do Norte – Comarca de Porto Alegre do Norte
Faixa 2
1° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Campos de Julio – Comarca de Comodoro
2° Lugar – Cartório de Paz e Notas de São Jorge – Comarca de Tangará da Serra
3° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Torixoréu- Comarca de Barra do Garças
Faixa 3
1° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Água Fria – Comarca de Chapada dos Guimarães
2° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Caramujo – Comarca de Cáceres
3° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Boa Esperança do Norte – Comarca de Sorriso
XII – Serventias de Médio Porte do Grupo VI
Faixa 2
1° Lugar – Cartório do 2º Ofício de Rio Branco – Comarca de Rio Branco
Faixa 3
1° Lugar – Cartório do 2º Ofício de Porto dos Gaúchos – Comarca de Porto dos Gaúchos
2° Lugar – Cartório do 2º Ofício de Nova Canaã do Norte – Comarca de Nova Canaã do Norte
3° Lugar – Cartório de 2º Ofício de Campinápolis – Comarca de Campinápolis
XIII – Serventias de Grande Porte do Grupo I
Faixa 1
1° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Santa Rita do Trivelato – Comarca de Nova Mutum
2° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Novo Horizonte do Norte – Porto dos Gaúchos
3° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Juruena – Comarca de Cotriguaçu
Faixa 2
1° Lugar – Cartório do 2º Ofício de Rondonópolis – Comarca de Rondonópolis
2° Lugar – Cartório de Paz e Notas de Nossa Senhora da Guia – Comarca de Cuiabá
XIV – Serventias de Grande Porte do Grupo II
Faixa 3
1° Lugar – Cartório do 4º Ofício de Rondonópolis – Comarca de Rondonópolis
2° Lugar – Cartório do 4º Ofício de Cuiabá – Comarca de Cuiabá
XV – Serventias de Grande Porte do Grupo III
Faixa 2
1° Lugar – Cartório do 1º Ofício de Cuiabá – Comarca de Cuiabá
2° Lugar – Cartório do 3º Ofício de Rondonópolis – Comarca de Rondonópolis
XVI – Serventias de Grande Porte do Grupo IV
Faixa 3
1° Lugar – Cartório do 5º Ofício de Cuiabá – Comarca de Cuiabá
2° Lugar – Cartório do 2º Ofício de Cuiabá – Comarca de Cuiabá
3° Lugar – Cartório do 6º Ofício de Cuiabá – Comarca de Cuiabá
XVII – Serventias de Grande Porte do Grupo V
Faixa 1
1° Lugar – Cartório do 1º Ofício de Porto Esperidião – Comarca de Porto Esperidião
2° Lugar – Cartório do 1º Ofício de Brasnorte – Comarca de Brasnorte
3° Lugar – Cartório do 1º Ofício de Vera – Comarca de Vera
Faixa 2
1° Lugar – Cartório do 1º Ofício de Pontes e Lacerda – Comarca de Pontes e Lacerda
2° Lugar – Cartório do 1º Ofício de Paranaíta – Comarca de Paranaíta
3° Lugar – Cartório do 1º Ofício de Cotriguaçu – Comarca de Cotriguaçu
Faixa 3
1° Lugar – Cartório do 1º Ofício de Várzea Grande – Comarca de Várzea Grande
2° Lugar – Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças – Comarca de Barra de Garças
3° Lugar – Cartório do 1º Ofício de Nova Mutum – Comarca de Nova Mutum
XVIII – Serventias de Grande Porte do Grupo VI
Faixa 1
1° Lugar – Cartório do 2º Ofício de Barra do Bugres – Comarca de Barra do Bugres
2° Lugar – Cartório do 2º Ofício de Alto Garças – Comarca de Alto Garças
3° Lugar – Cartório do 2º Ofício de Guarantã do Norte – Comarca de Guarantã do Norte
Faixa 2
1° Lugar – Cartório do 2º Ofício de Pontes e Lacerda – Comarca de Pontes e Lacerda
2° Lugar – Cartório do 2º Ofício de Nova Mutum – Comarca de Nova Mutum
3° Lugar – Cartório do 2º Ofício de Alta Floresta- Comarca de Alta Floresta
Faixa 3
1° Lugar – Cartório do 2º Ofício de Sorriso – Comarca de Sorriso
2° Lugar – Cartório do 2º Ofício de Sinop – Comarca de Sinop
3° Lugar – Cartório do 2º Ofício de Primavera do Leste – Comarca de Primavera do Leste
Fotos: Aldenor Camargo/TJMT
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Published
1 hora agoon
26 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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