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Descontos em aposentadoria após estorno geram indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Mesmo após comunicar o banco e devolver integralmente o valor creditado de forma indevida, uma aposentada continuou sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário.
  • A decisão reconheceu a abusividade da conduta e o risco inerente à atividade bancária.

Uma aposentada conseguiu reverter descontos realizados em seu benefício previdenciário após comprovar que não contratou empréstimo consignado e que devolveu integralmente os valores creditados de forma indevida. A Terceira Câmara de Direito Privado reconheceu que, mesmo após o estorno feito por Pix, a instituição financeira manteve os descontos, o que configurou falha na prestação do serviço.

Conforme o processo, ao identificar o crédito inesperado em sua conta, a beneficiária entrou em contato com o banco e, seguindo orientação da própria instituição, devolveu a quantia recebida. Ainda assim, os abatimentos continuaram sendo feitos mensalmente em sua aposentadoria, verba de natureza alimentar.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que cabia ao banco comprovar a regularidade da contratação, o que não ocorreu. A ausência de impugnação específica aos fatos narrados pela autora levou à presunção de veracidade das alegações, conforme previsto no Código de Processo Civil. Também foi ressaltado que o risco de fraude é inerente à atividade bancária e não afasta a responsabilidade da instituição.

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O relator, desembargador Dirceu dos Santos, pontuou que a manutenção dos descontos, mesmo após a devolução dos valores, violou o princípio da boa-fé objetiva e caracterizou conduta abusiva. Diante disso, foi determinada a restituição simples das quantias descontadas indevidamente, com correção monetária e juros.

Além da devolução dos valores, a Câmara fixou indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. Segundo o entendimento adotado, o desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. A decisão foi unânime e reformou integralmente a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedentes os pedidos.

Processo nº 1016897-63.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT alerta para nova autenticação obrigatória no PJe: veja como ativar o duplo fator de segurança

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O Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) em breve será obrigatório para acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme a Portaria nº 140/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida vale a partir da próxima segunda-feira, 18 de maio.

O novo modelo mantém o acesso tradicional com CPF e senha ou certificado digital, mas exige uma segunda verificação por meio de um código temporário gerado no aplicativo. Essa etapa adicional garante que apenas o usuário autorizado consiga acessar o sistema, mesmo em situações em que a senha possa ter sido comprometida.

Para facilitar a adaptação, o TJMT disponibilizou materiais com orientações detalhadas sobre instalação, configuração e uso do autenticador. A recomendação é que os usuários realizem o procedimento com antecedência e se familiarizem com a nova rotina de acesso. Após essa etapa, o uso do código será obrigatório em todos os acessos.

👉 Orientações: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje

📘 Manuais:

📘 Manuais:

Gov.br: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_GOVBR_579c5d5700.pdf

Outros autenticadores: https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Manual_2_FA_P_Je_TJMT_Autenticadores_0db21e737a.pdf

📱 Aplicativos:

Gov.br: https://www.gov.br/pt-br

Google Authenticator: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.google.android.apps.authenticator2

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Microsoft Authenticator: https://www.microsoft.com/pt-br/security/mobile-authenticator-app

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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