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Descontos irregulares em benefício de idosa resultam em aumento de indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Aposentada que sofreu descontos não autorizados em seu benefício conseguiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 6 mil.
  • Também houve elevação dos honorários advocatícios para 20% da condenação.

Descontos mensais feitos sem autorização no benefício previdenciário de uma aposentada levaram a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a aumentar para R$ 6 mil a indenização por danos morais. O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e provido por unanimidade.

No processo, ficou comprovado que valores aproximados de R$ 40 eram descontados diretamente da aposentadoria sob a justificativa de contribuição associativa, sem que houvesse contrato válido ou autorização da beneficiária. A cobrança incidia sobre verba de natureza alimentar, utilizada para custear despesas básicas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário, especialmente quando se trata de pessoa idosa, configura falha grave na prestação do serviço. Segundo ele, o dano moral é presumido nessas situações, pois a retenção irregular de parte da aposentadoria ultrapassa o mero aborrecimento e compromete a subsistência do consumidor.

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Os desembargadores entenderam que o valor anteriormente fixado não era suficiente para compensar o prejuízo, nem para desestimular novas condutas semelhantes. Por isso, a indenização foi majorada para R$ 6 mil, seguindo parâmetros adotados em casos parecidos pela própria Corte.

A Câmara também alterou o termo inicial dos juros moratórios sobre a indenização. Como foi reconhecida a inexistência de relação contratual, a responsabilidade é extracontratual, e os juros devem incidir desde o primeiro desconto indevido, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1009894-25.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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