Tribunal de Justiça de MT

Desligamento de energia elétrica afeta atendimentos de comarcas da região norte

Publicado em

As comarcas dos municípios de Vera, Lucas do Rio Verde e Sorriso estão com as linhas telefônicas inoperantes na tarde desta sexta-feira (27 de setembro). 
 
Em Vera, o problema atingiu a rede elétrica e as linhas telefônicas. O problema interrompeu os trabalhos da Comarca, que foram suspensos nesta tarde. 
 
Já nas comarcas de Lucas do Rio Verde e Sorriso, a pane elétrica prejudica os serviços de comunicação das linhas telefônicas. Os contatos podem ser feitos através dos canais permanentes.
 
Problema de transmissão – Conforme a operadora de energia elétrica, Energisa, uma ocorrência na rede de transmissão básica causou desligamento de energia em 31 municípios da região Norte de Mato Grosso, às 16h33, desta sexta-feira (27).
 
Em nota, a concessionária informou que na ocorrência desta sexta, foram afetados os municípios de: Sinop, Santa Carmem, Vera, Feliz Natal, Colíder, Alta Floresta, Paranaíta, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes, Carlinda, Nova Canaã do Norte, Itaúba, Nova Santa Helena, Terra Nova do Norte, Nova Guarita, Peixoto de Azevedo, Matupá, Guarantã do Norte, Novo Mundo, Marcelândia, Cláudia, Sorriso, União do Sul, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Apiacás, Lucas do Rio Verde, Tapurah, Juruena e Cotriguaçu.
 
A Energisa comunicou também que está em contato com a transmissora e o Operador Nacional de Sistema (ONS) para entender as causas do problema. 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Comarca de Poxoréu divulga resultado de processo seletivo para as áreas de Psicologia e Fisioterapia

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.

  • Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.

A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.

Isenção respeitada

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.

Leia Também:  Corregedoria sensibiliza notários e registradores sobre Projeto Cartório Inclusivo

Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.

Valor fora da realidade

Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.

Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.

Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Leia Também:  Núcleo de Sustentabilidade participa de evento "Judiciário Sustentável" no CNJ

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA