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Dia da Justiça – Judiciário suspende expediente dias 8 e 9 de dezembro

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O Poder Judiciário de Mato Grosso não terá expediente quinta-feira (8 de dezembro), quando se comemora o Dia da Justiça, feriado de âmbito nacional, de acordo com o Decreto-Lei nº 8.292/1945. Ainda estarão suspensos os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas do Judiciário mato-grossense.
 
Em Mato Grosso, o feriado do Dia da Justiça também está previsto na Portaria n. 1121, de 25 de novembro de 2021, que estabelece o calendário forense de 2022. O documento estabelece ponto facultativo no dia 09 (sexta-feira).
 
O Dia da Justiça tem o objetivo de homenagear o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade.
 
Origem do Dia da Justiça – O Dia da Justiça foi estabelecido através do artigo 5º do Decreto de Lei nº 1.408, de 9 de agosto de 1951. A data é considerada feriado em todo o território nacional, ou seja, no Dia da Justiça todos os fóruns e ofícios de Justiça não funcionam.
 
Copa 2022 – Com a vitória sobre a Coreia do Sul, na Copa do Mundo do Catar, na última segunda-feira (5), a seleção brasileira de futebol avança para as quartas de final da competição. A partida dessa fase acontece na sexta-feira (09), às 11h (horário de Cuiabá), no Estádio Education City, em Doha, quando o Brasil encara a Croácia.
 
A disputa para seguir na competição ocorrerá no dia 13 (terça-feira), às 15h (horário de Cuiabá). Além da Croácia, a chave do Brasil conta com Holanda e Argentina. Passando pelas quartas, a equipe brasileira enfrentará na semifinal o vencedor do confronto entre holandeses e argentinos.
 
Pelo fato do calendário forense em vigor já determinar ponto facultativo no dia 9 de dezembro, não haverá necessidade de editar ato normativo específico sobre o funcionamento do Poder Judiciário nesta data. Caso a seleção do Brasil se classifique para a semifinal um novo ato normativo do Judiciário Mato-grossense será editado.
 
 

Alcione dos Anjos

 

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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