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Dia Nacional da Adoção: especialista vai discutir Entrega Voluntária no Fórum de Várzea Grande

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Estão abertas as inscrições para o curso que vai abordar a Entrega Voluntária e será realizado no Fórum da Comarca de Várzea Grande, nos dias 23 e 24 de maio.
 
O evento, realizado em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, comemorado no dia 25 de maio, é uma iniciativa da Vara da Infância e Juventude de Várzea Grande e realizado pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário, tem por objetivo incentivar a adoção e abordar a legislação e manual do Conselho Nacional de Justiça sobre Entrega Voluntária, Resolução n. 485/CNJ, Integração da rede de saúde e assistência social municipal na Entrega Voluntária.
 
A palestrante será a psicóloga Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva, especialista em Psicologia Jurídica e servidora do TJPB.
 
O curso é direcionado a agentes de infância, conselheiros tutelares, funcionários das Casas Lares de Várzea Grande e Cuiabá, assistentes sociais dos hospitais públicos de Várzea Grande e Cuiabá, promotores, defensores públicos e magistrados das Vara de Infância de Várzea Grande e Cuiabá.
 
Programação
 
1º Dia 23/05/2024
08h – Credenciamento
8h30min- Abertura do evento – Dr Tiago Souza Nogueira de Abreu
9h- Palestrante Dra. Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva – TEMA: Entrega voluntária na legislação e a Resolução n. 485/CNJ
10h Intervalo
10h30min – Palestra Dra. Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva – TEMA: Manual do CNJ sobre Entrega Voluntária e fluxos de atuação
12h às 13h – Almoço
13h – Palestrante Dra. Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva – Integração da rede de saúde e assistência social municipal na Entrega Voluntária
14h30min – Intervalo
15h – Continuação da palestra – Integração da rede de saúde e assistência social na Entrega Voluntária – articulação com demais entes da Rede e Políticas Públicas
16h30min Abertura para perguntas
17 h- Término
 
2º Dia 24/05/2024
8h30min- Considerações psicológicas sobre Adoção com a Dra. Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva
11h Perguntas
12h Término
Temas abordados:
– palestra Conhecendo a “Entrega Voluntária: o mito do amor materno, o direito em manifestar o desejo de entrega e os caminhos de sua efetivação ou desistência”;
-apresentação da resolução 485/2023 do CNJ e do Manual de Entrega Voluntária do CNJ.
– palestra “Entrega Voluntária e Rede Socioassistencial e de Saúde: a participação corresponsável dos órgãos e políticas na efetivação do direito à entrega”;
– estudos de caso com entes da Rede presentes no evento, a partir da formação de grupos de trabalho com os presentes.
– palestra “Caminhos e desafios para efetivação da adoção – do desejo de adotar ao convívio familiar”;
– palestra “Reflexões da Psicologia no processo de adoção: considerações sobre o desejo, as histórias dos sujeitos e a construção dos vínculos”.
 
Local: Fórum Desembargador Cesarino Delfino Cezar
 
Endereço: Av. Chapéu do Sol – Guarita II, Várzea Grande-MT
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

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A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

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Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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