Tribunal de Justiça de MT

Em busca de aprimoramento, Mato Grosso realiza 1ª Semana Nacional dos Juizados Especiais

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A 1ª Edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais será realizada de 17 a 21 de junho, no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá, próximo ao Fórum da Capital. A ação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça e Corregedorias de todo o país tem como objetivo valorizar, dar visibilidade e aprimorar os trabalhos dos juizados especiais.
 
Durante a semana, os tribunais terão seu olhar voltados especificamente para o sistema dos juizados especiais, explorando modelos organizacionais horizontais, ampla participação das pessoas envolvidas nas unidades judiciárias e administrativas, diálogo com atores dos juizados especiais, grandes litigantes e sociedade civil, interação entre ramos de justiça e inovação.
 
Em Mato Grosso, a abertura da Semana será realizada na segunda-feira (17), às 8h30, pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e pelo presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Poder Judiciário de Mato Grosso desembargador Marcos Machado. Haverá ainda a participação de outras autoridades convidadas que de alguma forma compõem ou contribuem para os trabalhos dos Juizados.
 
A cerimônia será híbrida e os interessados em participar precisam preenchendo o formulário de inscrição, indicando a forma que prefere: presencial ou virtual. O formulário está disponibilizado neste link.
 
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a Semana fortalecerá e ampliará a visibilidade dos juizados especiais. “Um momento para divulgarmos e levarmos ao público as contribuições dos juizados, as boas práticas, ao mesmo tempo em que estimulamos o engajamento de todos que fazem parte desta engrenagem. Por meio do trabalho em conjunto vamos garantir que os juizados continuem trabalhando de maneira efetiva, entregando respostas rápidas e ações resolutivas a todos aqueles que buscam o Judiciário”, disse.
 
O desembargador Marcos Machado, que preside o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, afirma que a Semana é uma oportunidade para resgatar a história desses órgãos do Judiciário iniciada em 1999. “Antes disso, nós tínhamos um sistema chamado Juizados de Pequenas Causas e ele se tornou Especial justamente pela evolução, pela experiência, pela dedicação de muitos, e Mato Grosso foi um dos primeiros estados a instituir à época os Juizados de Pequenas Causas e, posteriormente, substituído pelos Juizados Especiais. Temos 25 anos de história, considerando a edição da primeira lei”, explicou.
 
O desembargador lembra que a lei foi sendo aperfeiçoada justamente porque a cada ano havia encontros que oportunizavam análises e perspectivas para os Juizados Especiais. “Nesta Semana vamos trabalhar pontos relevantes daquilo que precisa ser destacado, informado, explicado para a sociedade, juízes, promotores, defensores, advogados que atuam no sistema e têm a oportunidade propor, indicar, aquilo que ainda pode ser melhorado, aperfeiçoado, trazendo uma troca de experiências e informações daquilo que já foi visto e aprovado por outros estados”, completou.
 
Programação – Entre os temas que serão abordados na programação estão: “Linguagem Simples”, “Gestão de Resíduos do Poder Judiciário”, “O Juvam como órgão Judiciário efetivo de proteção e a defesa do meio ambiente” e “Turmas Recursais”. Na quarta-feira (19), a magistrada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Mônica Silveira Vieira, trará o tema “Litigância Predatória e Juizado Especial: Enfrentar para resguardar a funcionalidade do judiciário e o acesso legítimo de justiça.”
 
Além das palestras, a programação conta com a Capacitação dos Gestores do Núcleo de Justiça 4.0 e pautas concentradas do Banco do Brasil e Energisa. Durante a Semana, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ) também promoverá uma audiência pública, no dia 21 de junho, com o tema “Autocomposição como forma de resolução de conflitos nos juizados especiais” com a participação do desembargador Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
 
Para a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Cristiane Padim da Silva, que tem entre suas atribuições supervisionar o Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), a Semana Nacional será valiosa para o aprimoramento das ações desenvolvidas pelos juizados. “É uma conquista do Judiciário mato-grossense que está em constante aprimoramento para tornar a justiça cada vez mais próxima, mais célere e acessível a todos, proporcionando a resolução de conflitos de forma eficiente”, avalia.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: logo da Semana Nacional dos Juizados Especiais em tons de azul marinho e verde, com a escrita em branco. Do lado esquerdo, em um detalhe, está a imagem da Deusa da Justiça, representada por uma mulher de olhos vendados, com uma balança nas mãos.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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