Tribunal de Justiça de MT

Empresa não comprova pagamento de aluguel e tem rescisão mantida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Contrato de locação foi rescindido após empresa não comprovar o pagamento integral de aluguel de R$ 6,3 mil
  • O recurso foi negado e mantida a condenação por ocupação indevida do imóvel, com aumento dos honorários

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a rescisão de um contrato de locação e a condenação por ocupação indevida de imóvel após constatar que não houve comprovação do pagamento integral de aluguéis em atraso. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado e foi relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O caso envolve ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. O locador alegou inadimplência parcial referente a uma parcela de R$ 6,3 mil, vencida em 20 de junho de 2024, e pediu a rescisão contratual, indenização pelo período de ocupação indevida e a confirmação do despejo.

A sentença reconheceu a inadimplência da parcela, determinou a rescisão do contrato, condenou a empresa locatária ao pagamento de indenização, com abatimento dos valores comprovadamente pagos, e confirmou o despejo, que já havia sido cumprido voluntariamente.

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No recurso, a empresa sustentou que quitou integralmente o débito, afirmando ter realizado duas transferências bancárias de R$ 6,3 mil cada. Também pediu a concessão da gratuidade da justiça apenas na fase recursal, sob alegação de dificuldades financeiras.

Ao analisar os documentos, o relator observou que apenas uma das transferências apresentou confirmação de débito efetivado, com indicação de que a operação foi realizada com sucesso. O segundo comprovante continha apenas autorização para débito futuro de TED, sem confirmação de processamento.

O extrato bancário da conta do locador indicou a entrada de apenas um crédito no valor de R$ 6,3 mil no período analisado, o que, segundo o voto, afasta a tese de quitação integral. Para o colegiado, não houve prova suficiente de que o segundo pagamento tenha sido efetivamente concluído.

Processo nº 1001727-87.2024.8.11.0087

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juíza auxiliar da Corregedoria participa do I Seminário do Fórum Fundiário Nacional

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A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), Myrian Pavan Schenkel, participou do I Seminário do Fórum Fundiário Nacional, em Goiânia (GO). O evento reuniu representantes de instituições públicas, especialistas, gestores e atores envolvidos com a regularização fundiária no país.

Com o tema “Dignidade, Sustentabilidade e Inclusão”, o seminário realizado nos dias 1° e 2 de junho, discutiu os desafios da regularização fundiária no Brasil que exigem providências dos poderes públicos, dos governos e da sociedade civil, além de buscar possíveis soluções em um ambiente plural.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan a regularização fundiária deve ser compreendida para além da formalização registral da propriedade, pois envolve cidadania, dignidade, segurança jurídica, planejamento territorial e acesso das famílias às políticas públicas.

“Falar de regularização fundiária é falar de cidadania, de inclusão social e de organização responsável do território. O Poder Judiciário tem papel relevante na construção de soluções institucionais que promovam segurança jurídica, sustentabilidade e pacificação social”, destacou a magistrada.

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A magistrada pontuou ainda que no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a temática possui especial relevância diante da atuação da Corregedoria em iniciativas voltadas à regularização fundiária, ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais e ao apoio institucional às ações de prevenção e tratamento adequado dos conflitos coletivos fundiários.

Nos dois dias de eventos foram realizadas oficinas e painéis voltados para sustentabilidade e regularização em áreas sensíveis, a implementação de um pacto em prol da desburocratização, celeridade e economia para a efetivação da regularização fundiária; a transversalidade e a integração da regularização fundiária com as políticas públicas estruturais de urbanização; e as boas práticas de resolução consensual e atuação colaborativa na prevenção e gestão de conflitos fundiários.

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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