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Empresa que prometeu reduzir dívidas em até 90% deve devolver valores pagos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Segunda Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de assessoria financeira que prometia reduzir dívidas bancárias entre 50% e 90%, mas não cumpriu com o resultado garantido ao consumidor. A decisão, sob relatoria da juíza convocada Tatiane Colombo, assegura a restituição integral dos valores pagos e reforça a importância da transparência nos serviços oferecidos ao público.

A Câmara analisou um contrato firmado entre um consumidor e uma empresa especializada na intermediação de renegociação de débitos. O cliente buscava reduzir valores decorrentes de uma Cédula de Crédito Bancário, enquanto a empresa garantia expressamente que alcançaria um desconto significativo no prazo de até 18 meses.

No entanto, conforme demonstrado nos autos, o resultado prometido nunca foi entregue. A plataforma da própria empresa e o contrato firmado asseguravam a redução mínima de 50% da dívida. Ainda assim, não houve comprovação de qualquer diminuição efetiva do valor devido, apenas trocas de mensagens e tentativas de negociação, sem impacto real no débito.

Diante da ausência do resultado prometido e da frustração da legítima expectativa do consumidor, o colegiado concluiu que houve inadimplemento contratual. Para a magistrada, a empresa não conseguiu demonstrar nenhuma das hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor que poderiam afastar sua responsabilidade.

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Além de manter a rescisão do contrato, a Câmara determinou a devolução integral dos valores pagos pelo contratante. O pedido de indenização por danos morais, entretanto, foi mantido como improcedente, pois o caso foi considerado um típico inadimplemento contratual, sem repercussões que ultrapassassem o desgaste comum desse tipo de situação.

Processo nº 1009658-68.2022.8.11.0037

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscrições abertas para curso de atualização sobre Lei Antifacção

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Já estão abertas as inscrições para o curso ‘Atualização: Lei Antifacção’ e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso oferece 50 vagas para desembargadores(as) e juízes(a) que queiram participar. O aperfeiçoamento será realizado em 4 de maio, das 19h às 22h, na Fundação Escola do Ministério Público de Mato Grosso (FEMSP), parceira da Esmagis no aprimoramento de membros e servidores do Judiciário mato-grossense.
A capacitação tem como objetivo apresentar os principais dispositivos da nova legislação (Lei 15.358/2026), seus impactos imediatos no processo penal e os desafios decorrentes de sua aplicação prática, especialmente no contexto do fortalecimento e da crescente complexidade das organizações criminosas.
Na ocasião da capacitação, também será lançada a obra ‘Lei Antifacção Comentada’, coescrita pelo promotor Renne Souza. A obra reúne análises aprofundadas e comentários artigo por artigo, consolidando-se como referência essencial para profissionais da área criminal.
O conteúdo será ministrado pelo professor Renee do Ó Souza. Ele é doutorando em Direito, pela Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp) e mestre em Direito. Também é Promotor de Justiça em Mato Grosso.
Valor das Inscrições
Para se inscrever, é necessário preencher o formulário de inscrição e enviá-lo para o e-mail da Esmagis. Acesse AQUI o formulário de inscrição.
As inscrições são gratuitas para magistrados. Já para os demais públicos, a inscrição tem o investimento de R$50.
Mais informações, podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Para entrar em contato com a Femsp, o whatsapp é 65 99658-1800.

Autor: Keila Maressa

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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