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Encontro de Sustentabilidade no TJMT aborda desafios ambientais e soluções sustentáveis

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Especialistas renomados de todo país estarão reunidos durante o IX Encontro de Sustentabilidade, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, a fim de debater temas relacionados ao meio ambiente, sustentabilidade e o papel do Poder Judiciário na preservação dos recursos naturais. Durante o evento, que ocorrerá no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT, em Cuiabá, também será promovido o I Seminário de Mudanças Climáticas.
 
A programação conta com painéis e palestras que tratam de questões relevantes ao cenário atual, oportunizando não apenas um grande fórum de discussão, mas também um espaço para compartilhamento de ações efetivas. O evento traz reflexões sobre temas globais e regionais por meio da inclusão do debate sobre os incêndios no Pantanal e as medidas de prevenção em conjunto com discussões sobre as mudanças climáticas, por exemplo, que afetam o mundo todo. Assim como falar sobre sustentabilidade, a programação do encontro busca ressaltar a importância de informar e educar a sociedade visando uma transformação sob o aspecto ambiental.
 
A abertura terá a presença da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e do coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo. A primeira palestra, às 10h, tratará sobre “Direito Constitucional Climático: dos Deveres de Proteção Climática do Estado ao Direito Fundamental ao Clima (Limpo, Estável e Seguro)”, sendo ministrada pelo defensor público e professor de Direito Ambiental, Constitucional e Difusos, Tiago Fensterseifer, também autor e coautor de publicações que tratam sobre Proteção do Ambiente, Direito Climático, Legislação Ambiental, Direito Constitucional Ecológico, entre outras.
 
Às 11h, no Painel do Clima, serão explorados os prejuízos ambientais, econômicos e plano de contingência ligados ao “Calor Extremo e sobrecarga na rede elétrica”, abordagens trazidas pela consultora Ana Paula Paes.
 
No período da tarde, às 14h, a programação continua com a palestra sobre “A fase preparatória das contratações sustentáveis”, conduzida pela mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais, Tatiana Camarão, que apresentará instrumentos práticos para criar critérios ESG (Environmental, Social and Governance) no contexto das aquisições públicas.
 
Selo de reconhecimento – Ainda no primeiro dia, além das palestras e painéis, o evento contará com a entrega de selos de reconhecimento às unidades administrativas e jurisdicionais com os melhores Índices de Desempenho da Sustentabilidade (IDS) por meio do Desafio Judiciário Sustentável.
 
Segundo dia – No dia 1º de outubro, às 9h, as discussões continuam com a palestra “Deveres de proteção estatal, meio ambiente e Poder Judiciário como guardião do clima”, ministrada pelo jurista, advogado e professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Ingo Wolfgang Sarlet, que também é magistrado aposentado pelo TJ-RS e um dos ganhadores do Prêmio Jabuti, em 2014, na categoria Direito.
 
Às 10h, será ministrada a palestra “Desafios e Resultados do Plano de Logística Sustentável” pela especialista em sustentabilidade, Adriana Moreira Tostes Ribeiro. Na sequência, às 11h, o Painel de Arborização Urbana será conduzido pelo botânico Ricardo Cardim. Ele tratará sobre a experiência da implementação da “floresta de bolso” sob os aspectos do “Microclima, espécies utilizadas, cases aplicados e resultados”.
 
Às 14h, a palestra “Judiciário Sustentável” abordará como as metas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fomentam a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, sendo ministrada pela diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Gabriela Moreira de Azevedo Soares.
 
O Painel do Fogo será realizado às 15h sob a alçada do Corpo de Bombeiros Militar, discutirá as medidas preventivas para o combate a incêndios no Pantanal, um tema que é considerado especialmente sensível à região. Em seguida, às 16h, a jornalista Eunice Ramos (TVCA) liderará o Painel de Comunicação “Informar para transformar”, quando será exposta a importância da comunicação na conscientização ambiental e no fortalecimento das políticas sustentáveis.
 
Inscrições – As inscrições para o IX Encontro de Sustentabilidade e I Seminário de Mudanças Climáticas podem ser feitas pelo site oficial.
 
 
Talita Ormond
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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