Tribunal de Justiça de MT

Encontro dos Núcles de Solução de Conflitos compartilha boas práticas dos Tribunais na conciliação

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“Estrutura de Cooperação para estímulo do acordo pré-processual” foi o tema do segundo painel, do 1º Encontro de Nupemec´s (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) da região Centro-Oeste, que está sendo realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), durante esta quinta-feira e sexta-feira (05 e 06 de outubro). Os expositores foram o coordenador do Nupemec do Distrito Federal, juiz Paulo Rogério Santos Giordano e o juiz do TJDFT, Davi Doudement Campos Joaquim Pereira. O presidente do painel foi o desembargador do TJMT, Paulo da Cunha, e a debatedora, a coordenadora do Nupemec-TJMT, juíza de Direito Cristiane Padim da Silva.
 
A boa prática desenvolvida pelo Nupemec-DFT, é a conciliação e mediação pré-processual, em parceria com o Ministério Público e Defensoria Pública. “Nós do TJDFT entendemos que mediação e conciliação em qualquer fase é excelente, mas estamos tentando priorizar a pré-processual, antes mesmo da interposição do processo. Então dentro do espaço que criamos em um dos nossos fóruns, está instalada a Defensoria Pública. O cidadão vai até a Defensoria a princípio querendo que seja interposta uma ação. Entretanto, a Defensoria através de seus servidores e nossos conciliadores chama a outra parte para tentar fazer a mediação e conciliação pré-processual. Isso é salutar por duas razões: permite que eventualmente o conflito cesse imediatamente e depois, é tudo gratuito para a parte. A gente entende que esse é o futuro, principalmente com essas cooperações com outras instituições, não precisamos dispor de tanta estrutura. Podemos atacar muitos problemas com uma estrutura menor”, explicou Giordano.
 
Ele afirmou que tem algumas demandas que propiciam um resultado melhor, como o Direito de Família. “Muitas vezes, alguém interpõe uma ação envolvendo Direito da Família, alimentos, por exemplo. E através daquela ação o conflito vai aumentando e as pessoas começam a se digladiar e várias ações são interpostas em seguida, envolvendo revisional, bens, partilha, direito de visitas. Se pudermos antecipar fazendo mediação, numa só sessão podemos conseguir evitar várias ações. Acho que esse é um dos itens de importância fundamental da conciliação e mediação pré-processual”, explicou o magistrado.
 
Ele elogiou o evento, pontuando que estão sendo discutidas questões práticas. “Isso que a gente precisa nesse tipo de evento. Soluções práticas e não ficar discutindo teorias que não são possíveis de serem implementadas. Estamos discutindo questões práticas que vão repercutir diretamente na vida do cidadão.”
 
O Davi apresentou o Canal Conciliar (Virtual), que é uma plataforma para solicitação de uma conciliação pré-processual. A demanda é remetida para o Nuvimec segundo a matéria e domicílio do solicitante. O pedido é recebido e triado pelos Cejusc´s e Nuvimec´s. As etapas são mapeadas e listadas em planilha Excel. De acordo com ele, as planilhas poupam tempo e permitem o trabalho com com 200, 300 pré-processuais.
 
Os contatos são feitos pelo Poder Judiciário, por ligação telefônica e WhatsApp Business, com mensagens padronizadas e estilizadas, construídas para abrir a comunicação e para estimular a participação. Além disso, estão disponíveis, vídeos que ensinam as pessoas a utilizar a ferramenta. Após, o TJDFT realiza a audiência de pacificação, que são audiências virtual por meio da plataforma Microsoft Teams. O Canal Conciliar, permite que o jurisdicionado busque diretamente o Tribunal. O atendimento é para casos que envolvem as varas Cível e de Família. O pedido é feito on-line pela plataforma que é simples e acessível, inclusive pode ser feita pelo celular. Faz o cadastramento e descreve o problema diretamente para o Judiciário. O Cejusc e Nuvimec fazem a triagem e o tratamento.
 
O processamento de casos Cível é feito pelo Sistema Conciliar e os de Família é pelo PJe.
 
No TJ-DFT, existe também num dos fóruns, o Espaço Conciliar, em parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público, que disponibiliza toda a estrutura para que a pessoa jurisdicionada possa participar de audiências de forma virtual.
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. 
Primeira imagem: fotografia colorida mostrando os palestrantes no palco. Segunda imagem: palestrante está em pé e fala ao micrfone. No telão uma projeção com os dizeres: formas de entrada. Canal conciliar. Atendimento civil e família. Pedido feito de forma on-line, em plataforma simples e acessível. Terceira imagem: presidente do TJMT em pé no palco. Ela está ladeada pelos participantes do 1o Painel. Eles exigem um certificado. .
 
Marcia Marafon/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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