Tribunal de Justiça de MT

Encontro Estadual sobre Medidas Protetivas de Urgência será realizado na próxima segunda-feira

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Na próxima segunda-feira (22 de maio) o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT), realiza o Encontro Estadual “Medidas protetivas de urgência e outras medidas acautelatórias para a vítima”.
 
O evento, em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), ocorrerá das 8h30 às 18h, de forma presencial, no auditório Gervário Leite, na sede do Tribunal de Justiça em Cuiabá.
 
O Encontro é destinado a magistrados(as), assessores(as), equipe multidisciplinar, membros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, Ministério Público que atuam nas Varas de Violência Doméstica.
 
Serão proferidas palestras por especialistas qualificados que irão tratar sobre a temática da Lei 14.550/23, que traz alterações na Lei Maria da Penha para garantir medidas protetivas a partir da denúncia da mulher. Além disso, sertão discutidos temas como os procedimentos, a amplitude, os limites e a duração dessas medidas.
 
O Encontro foi idealizado pela coordenadora da Cemulher-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que fará a abertura dos trabalhos. A juíza da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, Tatiane Colombo é uma das organizadoras do evento.
 
Confira a programação:
Às 8h30 ocorrerá a recepção e credenciamento. Às 9h, a coordenadora da Cemulher, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro fará a abertura do evento.
 
9h20 – Natureza Jurídica das medidas protetivas, com o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia Alvaro Kalix Ferro.
 
10h40 – Evolução das medidas protetivas – juíza Tersea Germana Lopes de Azevedo, do Tribunal de Justiça do Ceará.
 
14h – A importância do formulário de risco – proferida pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Evangelina Castilho.
 
15h20 – As inovações da Lei Maria da Penha e a Lei 14.550/2023 – Alice Bianchini, professora e conselheira do Conselho Nacional de Direitos da Mulher (CNDM).
 
17h – Apresentação do Manual de procedimento das medidas protetivas de urgência, com a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
  • Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.

A conta comercial de uma clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de mensagens, sob pena de multa diária.

O recurso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a proporcionalidade das penalidades aplicadas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

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O voto também ressaltou que a decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.

Processo nº 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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