Tribunal de Justiça de MT

Energia ligada errada gera indenização após três dias sem luz

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quinta Câmara de Direito Privado determinou que uma consumidora seja indenizada após ficar três dias sem energia elétrica por causa de uma ligação de medidor feita de forma incorreta. A situação resultou em cobrança indevida e interrupção prolongada no fornecimento, o que afetou a rotina da moradora e trouxe prejuízos, como perda de alimentos.

No processo, ficou comprovado que o medidor instalado na unidade consumidora estava conectado à residência vizinha, o que gerou faturas incorretas e contribuiu para a suspensão do serviço. Diante da irregularidade, o juízo de primeiro grau determinou a devolução dos valores cobrados além do consumo real e fixou indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a falha na prestação do serviço ficou evidente e que a consumidora enfrentou transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento. No entanto, o magistrado explicou que não houve comprovação de má-fé por parte da concessionária, motivo pelo qual a devolução dos valores deve ocorrer de forma simples, e não em dobro.

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A Câmara acompanhou o relator de forma unânime e fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil, valor considerado adequado ao caso e proporcional aos efeitos da falha no fornecimento. Com a decisão, a concessionária deverá corrigir a cobrança, restituir os valores pagos indevidamente e indenizar a consumidora pelos danos morais reconhecidos no processo.

Processo nº 1003048-87.2025.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Lei de Racismo (7.716/1989): conheça, entenda, divulgue

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O assunto é mais sério ainda quando se fala em crime de racismo. E o Poder Judiciário de Mato Grosso tem promovido constante formação em Letramento Racial para mobilizar consciências e incentivar práticas antirracistas em todos os ambientes de trabalho.

📚 Vamos aprender mais?

No Brasil, a Constituição Federal determinou em 1988 e no ano seguinte a Lei nº 7.716/1989 foi regulamentada para considerar o racismo crime grave, passível de reclusão, e não mais uma contravenção penal.

A chamada Lei Caó (em homenagem ao seu autor Carlos Alberto Caó de Oliveira) define quais são os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

⚖️A norma é clara, é crime:

• negar acesso de alguém habilitado a cargos públicos;
• negar emprego ou promoção em empresas privadas;
• recusar atendimento em lojas e restaurantes;
• barrar matrículas em escolas;
• ofender a dignidade de alguém (sim, a injúria racial foi incluída na Lei Caó pela Lei 14.532 de 2023), entre outras práticas.

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É sempre bom lembrar que o respeito e a justiça devem andar de mãos dadas. Por isso, acompanhe as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Judiciário mato-grossense e fique atento.

Leia mais:

Acesse aqui o Portal do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Judiciário de MT.

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Acesse aqui o Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares e conheça as competências desenvolvidas por cada parte da estrutura organizacional.

https://www.gov.br/palmares/pt-br/midias/arquivos/regimento-interno-fcp-2026.pdf

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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