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Escola da Magistratura capacita magistrados(as) para serem formadores

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Desembargadores(as) e juízes(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso participam esta semana do Curso de Formação de Formadores – Nível 1 (Fofo). A iniciativa tem o objetivo de capacitar os magistrados(as) com ferramentas para que possam dar aulas para outros(as) magistrados(as), sobre assuntos diversos a partir de estratégias metodológicas de ensino e de aprendizagem. A atividade é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
 
“O objetivo do curso é capacitar, preparar pedagogicamente, os magistrados e magistradas para que eles possam ser professores de outros magistrados(as). Eles já são altamente capacitados, mas às vezes não têm as técnicas corretas para ensinar um adulto, para ensinar uma outra pessoa já altamente capacitada”, explica a diretora da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que falou para os participantes do Fofo na manhã desta quinta-feira (30 de março).
 
A desembargadora destaca que é “um ensinamento diferente da educação de jovens, do segundo grau, das faculdades. Ensinar magistrados é diferente. Para incentivá-los a estudar é preciso um ‘plus’, é preciso saber uma metodologia ativa. O curso transmite métodos que já são estudados no mundo inteiro sobre como ensinar pessoas capacitadas e como incentivá-las a estudar, a querer estudar e gostar de estudar.”
 
Atuam como formadores o mestre em Educação e Comunicação Fernando de Assis Alves (Enfam) e o juiz Jeverson Quintieri, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.
 
“São magistrados(as) trabalhando com outros magistrados(as). Então, é importante que eles tenham uma formação mínima, que dê base para o desenvolvimento do espaço de sala de aula com metodologias ativas, que acabam rompendo com o modelo tradicional de ensino, que são as que vão efetivamente dar conta do desenvolvimento das competências necessárias no exercício judicante”, explica o mestre Fernando de Assis Alves.
 
Ao todo, participam do curso 25 magistrados(as) da Comarca de Cuiabá e de comarcas do interior do estado. A juíza Angela Gimenez, da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, destaca que o curso possibilita um novo olhar para o conhecimento.
 
“Nós temos acompanhado o desenvolvimento do conhecimento em nosso país, e temos visto que muitas vezes esse conhecimento se dá descolado da realidade em que nós trabalhamos. Por isso, eu acho importante que tenhamos não só o aporte teórico necessário, mas também toda uma experiência prática de trocas de experiências, que nos possibilitem imaginar e vivenciar coisas que, no nosso cotidiano, estão muitas vezes distantes da nossa vida”, destaca a juíza Angela Gimenez.
 
O primeiro módulo do curso de Formação de Formadores teve início no dia 29 de março, de forma on-line, e segue nesta quinta e sexta-feira (30 e 31 de março) presencialmente, na sede da Esmagis-MT, nos períodos matutino e vespertino. O segundo módulo será fornecido em formato EAD (Ensino a Distância) no período de 10 de abril a 10 de maio. Já o encerramento ou terceiro módulo será novamente presencialmente, nos dias 29 e 30 de maio.
 
Participam do curso o desembargador Mario Roberto Kono de oliveira e os juízes Alethea Assunção Santos, Ana Graziela Vaz de Campos Corrêa, Angela Gimenez, Antônio Fábio Marquezini, Antônio Horácio da Silva Neto, Cássio Leite de Barros Netto, Conrado Machado Simão, Daniel Campos Silva de Siqueira, Elmo Lamoia de Moraes, Fernanda Kobayashi, Fernando Ishikawa, Lawrence Midon, Leilamar Rodrigues, Lorena Amaral Malhado, Luciene Kelly Roos, Luiz Octávio Saboia, Marcos Faleiros da Silva, Marina Dantas Pereira, Patrícia Bachega Soares, Pedro Antônio Schmidt, Raiane Santos Arteman, Renata Evaristo Parreira, Victor Lima Coelho e Wagner Plaza Machado Jr.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição:
 
Imagem 1- Foto colorida, horizontal. A desembargadora Helena Maria Ramos fala para magistrados que participam do curso. Ela segura um microfone e veste um vestido estampado nas cores preto e branco. Ao fundo, um telão com dados do curso. Os formadores estão em pé, olhando para a desembargadora, e alguns magistrados estão sentados.
Imagem 2 – Foto colorida, horizontal. Os formadores do curso Fernando de Assis Alves, da Enfam, e o juiz Jeverson Quintieri estão em pé, cada um segurando e falando ao microfone. Eles estão de frente um para o outro. Ao fundo um telão. Vários magistrados que participam do curso estão sentados ao redor.
Imagem 3 – Foto colorida, horizontal, da sala de aula do curso. Vários magistrados(as) que participam do curso estão sentados, em formação em U. Ao fundo uma mesa com computadores e uma mulher em pé vestindo roupa na cor verde.
 
Angela Jordão
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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