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Escritório Social de Cuiabá seleciona psicólogos e assistentes sociais

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Profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social podem se inscrever no processo seletivo aberto pelo Fórum de Cuiabá para atuarem no Escritório Social instalado na capital.
 
As inscrições devem ser feitas no período de 16 a 25 de setembro, exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br/.
 
São requisitos para o credenciamento: ter sido selecionado no processo seletivo, ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público inacumulável, ser bacharel em Serviço Social ou Psicologia, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional.
 
O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, considerando tempo de serviço público, experiência profissional e formação acadêmica.
 
As atribuições, deveres, pagamento, como protocolar documentos e anexos estão contidos no Edital n. 3/2024-GRHFC, assinado pela juíza diretora do foro, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça determina restabelecimento de perfil em rede social após remoção de publicação

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Imagem ilustrativa de rede social em celular, representando decisão judicial sobre restabelecimento de perfil.O Juizado Especial Cível de Rondonópolis concedeu liminar para determinar que uma plataforma de rede social restabeleça o perfil de um usuário que alegou ter uma publicação removida e a conta suspensa após divulgar sua orientação sexual. A decisão também determina que a empresa se abstenha de promover novas restrições relacionadas à orientação sexual do autor até o julgamento da ação.

Ao conceder a liminar, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, entendeu que, nesta fase inicial do processo, há indícios de que o pedido apresentado pelo autor pode ter fundamento e que a demora na conclusão do processo pode causar prejuízos.

Segundo a ação, o usuário publicou em sua rede social uma fotografia acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro. A publicação foi removida por suposta violação dos padrões da comunidade e, posteriormente, a conta foi suspensa.

O magistrado também ressaltou que normas internas de plataformas privadas não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade de expressão. Conforme a decisão, a remoção reiterada da publicação e a suspensão da conta podem configurar censura prévia, ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.

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A decisão determina que a plataforma restabeleça a conta do autor no prazo de cinco dias, contados da notificação, e se abstenha de promover qualquer restrição relacionada à orientação sexual do usuário até o julgamento da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.

O processo seguirá para audiência de conciliação. A decisão é liminar e poderá ser revista no decorrer do andamento do processo.

Número do processo: 1018532-08.2026.8.11.0003.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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