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Escritório Social passa a ser política de Estado voltada à inclusão de egressos do sistema prisional

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Dentre as medidas anunciadas durante a visita da ministra Rosa Weber ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na segunda-feira (24 de julho), está o decreto que dispõe sobre a instituição do Escritório Social de Mato Grosso, no âmbito da Fundação Nova Chance, com gestão compartilhada entre os Poderes Judiciário e Executivo. O objetivo é promover condições de acesso das pessoas pré-egressas e egressas do sistema penitenciário, bem como seus familiares, às políticas públicas e sociais, como trabalho, educação, saúde, entre outros.
 
Além disso, a finalidade do Escritório Social Estadual também é acompanhar as condições de cumprimento de pena em livramento condicional, semiaberto, aberto e prisão aberta domiciliar. O decreto foi assinado pelo governador Mauro Mendes.
 
Em Mato Grosso, o Escritório Social é uma política judiciária que já existe desde 2020, orientada pelo Conselho Nacional e Justiça (CNJ) e conduzida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) em parceria com os Municípios onde existe sistema prisional. No estado, já existem seis unidades: Em Cuiabá, na sede da Fundação Nova Chance; em Jaciara, Mirassol D’Oeste, Sinop, Rondonópolis e Lucas do Rio Verde. Com o decreto, essa ferramenta de ressocialização fica institucionalizada como política do Estado.
 
“Essas cooperações todas que nós estamos oficializando neste evento visam justamente evitar que a pessoa saia do sistema prisional sem rumo. Então, ele passa primeiramente pelo Escritório Social, onde vai ser encaminhado, por meio de assistentes sociais e de psicólogos, preparado já antecipadamente com um campo profissional enquanto estava cumprindo e pena e, depois, reencontrando no mercado de trabalho um espaço que possa o acolher. Essa acolhida faz o diferencial e fortalece esse ser humano, propiciando que ele tenha mais chance de não voltar para a prisão, de não cometer novo delito”, destaca a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Conforme o supervisor do GMF-MT, desembargador Orlando Perri, a intenção é levar o Escritório Social para todas as comarcas que disponham de sistema carcerário. “Hoje nós temos 41 unidades com sistema prisional e a nossa intenção é derramar os Escritórios Sociais pelo menos para essas cidades. E a institucionalização pelo decreto que o governador fez torna o Escritório Social uma política de Estado e isso é importantíssimo”, disse.
 
Após assinar o decreto, o governador Mauro Mendes ressaltou a importância do programa como forma de dar, a quem busca se reinserir na sociedade de forma produtiva, uma oportunidade. “Quem nunca cometeu um erro? Isso é bíblico. Então nós precisamos sempre olhar para as pessoas e saber que elas são dignas e merecedoras de uma nova alternativa, de uma nova possibilidade de se tornar um cidadão de bem. Então eu louvo e parabenizo o Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa por essa iniciativa de se unir aos esforços que é iminentemente do Poder Executivo, que é quem executa tudo aquilo que é determinado pelas leis e pelo Poder Judiciário, mas, tanto a Assembleia quanto o Tribunal estão indo além, ajudando, criando mecanismos que possam promover essa ressocialização e essa reinclusão desses cidadãos na atividade produtiva, como cidadão trabalhador”.
 
Coordenador do GMT-MT, o juiz Geraldo Fidelis acredita que a união de todos os segmentos da sociedade, promovida pelo Escritório Social, será fortalecida com a institucionalização do programa em nível estadual. “As parcerias com os Municípios vão continuar e, agora, com o apoio do Estado. Vai fortalecer ainda mais porque institucionalizou. O que era uma ideia, que poderia passar de repente a administração e virem outras cabeças, agora não pode mais. Seja quem for que estiver na gestão, vai continuar de maneira institucional e permanente pelo Estado e pelo Tribunal, em parceria com os Municípios. Isso fortalece para os empresários e para a sociedade que é uma política correta de inclusão e também de resgate social”, avalia.
 
Presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas Teles explica que o Escritório Social de Mato Grosso é o primeiro do Brasil executado pelo Estado. “Todos os Escritórios Sociais são executados pelos municípios. Então, na Fundação Nova Chance, o Escritório Social é executado pelo Estado e hoje somos referência pelo acolhimento, atenção e encaminhamento nas redes, tanto do recuperandos quanto de suas famílias”.
 
Teles ressalta ainda que o Poder Judiciário desempenhou papel fundamental no fortalecimento da ferramenta como política estadual. “Sem o Poder Judiciário nada disso teria acontecido. É um trabalho em conjunto, na verdade, é uma união dos Poderes. Então o Executivo juntamente com o Judiciário, através do desembargador Orlando Perri, que é um baluarte, que visita todas as unidades penais, conhece o sistema prisional, e faz reuniões com os empresários para fomentar o trabalho. Porque para existir de fato e de direito a ressocialização, tem que ter quatro pilares: trabalho, estudo, religião e família”, conclui.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Fachada do Escritório Social em Cuiabá com dezenas de autoridades de autoridades e servidores públicos ligados ao sistema prisional e ao Escritório Social em frente, posando para a foto, sorrindo. Foto 2: Desembargadora Clarice Claudino e ministra Rosa Weber conhecem o Escritório Social de Cuiabá. Foto 3: O presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas apresenta o espaço, que tem a logomarca do Escritório Social pintada na cor azul sore uma parede branca. 
 
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Celly Silva/Fotos: Ednilson Aguiar e Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (20 e 21 de junho)

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Neste final de semana (20 e 21 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Considerando que o expediente de sexta-feira (19) teve início às 8h, a nova turma do plantão assume a responsabilidade pelos feitos distribuídos a partir das 15h.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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