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Espaço de eventos segue proibido de usar som ao vivo por falta de licença, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um espaço de eventos de Cuiabá segue proibido de realizar festas com som ao vivo ou mecânico após decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a validade de uma notificação emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que condicionava o uso de aparelhagem sonora à apresentação de licença ambiental específica.

A empresa tentou anular a notificação por meio de mandado de segurança, alegando que a medida teria sido arbitrária, imposta sem prévia medição técnica de ruído e sem levar em conta que o processo de regularização ambiental estava em andamento. Também afirmou que a proibição comprometeu contratos firmados e gerou prejuízos financeiros.

O relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, rejeitou os argumentos e explicou que a notificação se baseou no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.819/1999, que exige licença ambiental específica para o uso de som em eventos. Segundo ele, o estabelecimento não comprovou ter essa licença no momento da fiscalização, o que justifica a atuação preventiva da prefeitura.

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“Não tendo a impetrante demonstrado nos autos que, ao tempo da lavratura do auto de notificação ambiental, detinha a licença ambiental específica para a realização de eventos com utilização de som mecânico ou ao vivo, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder”, afirmou o relator.

A decisão também enfatizou que a medida adotada pela administração pública não teve caráter punitivo, mas sim preventivo, o que a torna legítima dentro do poder de polícia ambiental.

“A expedição de auto de notificação, ato administrativo de cunho preventivo, não implica sanção e está inserida no exercício do poder de polícia ambiental, não havendo ilegalidade na atuação da autoridade coatora”, registrou o acórdão.

A Turma julgadora reforçou ainda que o uso de som em áreas urbanas depende de autorização prévia, e não apenas da intenção de se regularizar futuramente. Por isso, a ausência da licença inviabiliza a realização de eventos com aparelhagem sonora.

“A autorização ambiental deve preceder, necessariamente, o uso de aparelhagem sonora em ambientes urbanos, especialmente em áreas densamente habitadas”, frisou Vidal.

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Processo n° 1003350-25.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Fórum de Feliz Natal abre edital para doação de bens móveis inservíveis

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O Fórum da Comarca de Feliz Natal publicou edital para a doação de bens móveis considerados inservíveis para o Poder Judiciário. Podem participar órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública e organizações da sociedade civil de interesse público.

Entre os itens disponíveis estão aparelhos de ar-condicionado, monitores, CPUs, scanners, impressoras térmicas, bebedouros, telefones, mesas, armários, cadeiras e outros equipamentos. Os bens foram classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as atividades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Quem pode solicitar

Os interessados devem protocolar o pedido por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ , indicando os bens pretendidos e apresentando a documentação exigida no edital. O prazo para envio das solicitações é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.

Entre os documentos necessários estão requerimento formal com justificativa, comprovante de inscrição no CNPJ, documentos que comprovem a constituição e representação da entidade ou órgão, documentos pessoais do representante legal, comprovante de endereço atualizado e certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal.

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Critérios de prioridade

A distribuição dos bens seguirá ordem de prioridade definida pelo edital: órgãos públicos municipais, estaduais e federais; entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso; e organizações da sociedade civil de interesse público. Em caso de empate, terá preferência quem protocolar o pedido primeiro.

Os bens serão entregues no estado em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Doação. As despesas com retirada e transporte serão de responsabilidade da instituição contemplada. O edital foi assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal, Fernando Akio Maeda.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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