Tribunal de Justiça de MT

Estudantes de Direito de faculdade de Várzea Grande participam do Projeto Nosso Judiciário no TJMT

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Uma turma de alunos do curso de Direito de uma faculdade de Várzea Grande teve a oportunidade de conhecer na prática, tudo aquilo que apreenderam na faculdade. Os estudantes participaram do Projeto Nosso Judiciário, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça para permitir que a comunidade conheça as instalações do Palácio da Justiça e entenda um pouco mais sobre o seu funcionamento.
 
A professora Vêndula Lopes Correia acompanhou os alunos e destacou que quando tomou conhecimento do projeto, fez dele uma rotina para seus alunos. “Eu, como professora particularmente, não tive essas experiências e logo que ingressei na advocacia, para mim tudo parecia muito novo e eu já estava há cinco anos na faculdade”, contou. A professora destaca a importância da proximidade dos estudantes com a vivência do direito desde o início do curso para incentivar e familiarizar o aluno com o ambiente do judiciário.
 
Para Daniela de Aparecida Santos Siqueira, que está iniciando agora o curso de Direito e já almeja a tão sonhada carreira na magistratura, o passeio foi muito proveitoso. “Essa visita ajudou mais ainda, mostrou como é o dia a dia do Judiciário, fez meus olhos brilharem e essa chama da magistratura se tornar mais viva.”.
 
Gisela Almeida também é estudante do primeiro semestre, ela comemorou o aniversário de 23 anos no dia da visita. Gisela contou que a visita trouxe outro olhar para a graduação que está iniciando, a parte preferida foi o momento de incentivo do juiz-auxiliar da Vice Presidência, Paulo Márcio Soares, que recepcionou os estudantes no Espaço Memória.
 
O magistrado falou sobre o Conselho Nacional de Justiça, a necessidade do emprego da linguagem fácil e acessível, a importância da conciliação e mediação como métodos adequados de resolução de conflito. Paulo Marcio ressaltou a responsabilidade do trabalho na magistratura e a importância da especialização e estudo na carreira no Direito, ele deixa um recado aos estudantes: “A leitura e o estudo devem ser constantes porque a responsabilidade no cargo é grande, para dar uma decisão justa tem que ter muito conhecimento e perspicácia”.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 01: foto colorida. Alunos assistem palestra da servidora Mônica Dias. Em primeiro plano, livros antigos amarelados. Logo atrás Mônica de costas para a foto e os alunos ao fundo olham para ela. Imagem 02: foto colorida. Gisela Almeida, estudante de direito, sendo entrevistada para a TV Justiça. Ela é uma mulher branca de cabelos castanhos lisos, veste uma blusa de manga longa branca, e colar dourado. Ela olha para a repórter e sorri. Imagem 03: foto colorida. Paulo Márcio Soares, Juiz Auxiliar da Vice Presidência, sendo entrevistado para a TV Justiça. Ele é um homem branco de cabelos acinzentados lisos, ele usa óculos e veste terno cinza, camisa listrada branca, gravata azul. Paulo olha para a repórter e sorri.
 
Anna Giullia Magro (estagiária)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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