Tribunal de Justiça de MT

Expediente presencial está suspenso na sede do TJ nesta segunda-feira; prazos processuais suspensos

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O expediente presencial na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi suspenso a partir das 13h desta segunda-feira (06), em razão da falta de abastecimento de água nas dependências do prédio. A medida também inclui a suspensão dos prazos processuais e regimentais no mesmo período.

A decisão considera um vazamento na rede de abastecimento localizada nas proximidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que está sendo reparado emergencialmente pela concessionária responsável. Apesar das ações imediatas adotadas, como o uso de caminhões-pipa, o volume de água disponibilizado não foi suficiente para atender à demanda da unidade até o fim do expediente.

A suspensão foi definida como necessária para preservar condições mínimas de salubridade, higiene e segurança para magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), advogados(as) e demais usuários(as) que circulam pela sede do TJMT.

📍 Abrangência da medida

A suspensão se aplica exclusivamente ao âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não afetando outras unidades ou órgãos do Poder Judiciário estadual.

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Acesse a Portaria TJMT/PRES nº 509/2026, assinada pelo presidentedo TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, que já está em vigor e disciplina a medida adotada nesta data.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.

  • Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.

A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.

A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.

Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.

O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.

A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.

Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.

Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.

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Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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