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Explicando Direito: podcast debate violência obstétrica e os direitos das mulheres na assistência pe

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O novo episódio do podcast Explicando Direito, iniciativa que busca traduzir o universo jurídico para uma linguagem acessível, traz um debate essencial para a saúde pública e a garantia de direitos humanos: a violência obstétrica. Para aprofundar o tema, o programa recebeu a professora Caroline Venturoli Ferreira e Silva, doutora pela Universidade de São Paulo (USP) e autora da obra ‘Violência Obstétrica – Responsabilidade Civil’.

Durante a entrevista, a especialista desmistifica o conceito, explicando que a violência obstétrica não se limita a procedimentos médicos, mas engloba qualquer violação de direitos no período que envolve o pré-natal, o parto e o pós-parto.

“Violência obstétrica é toda a violação de direitos da mulher na assistência perinatal, isso inclui o pré-natal, parto, pós-parto e mesmo em situações de abortamento, seja legal ou não. Mesmo no caso do aborto ilícito, não se autoriza a violência obstétrica. A mulher suspeita de cometer um aborto criminoso ainda assim merece uma assistência obstétrica adequada, com respeito aos seus direitos humanos e situações próprias do parto e pós-parto”, explica a professora.

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A negativa de atendimento, as ofensas, humilhações, a negligência, o agendamento de cesarianas sem indicação baseada em evidência científica e o impedimento da entrada do acompanhante são exemplos claros desse tipo de violência.

Um dos pontos altos da discussão foi a correlação entre o atendimento digno e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caroline ressalta que o artigo 8º do Estatuto prevê a assistência humanizada, o que se traduz em autonomia para a mulher. “Esse direito pode ser entendido como direito à autonomia e assistência baseada em evidência científica. A assistência humanizada precisa respeitar a autonomia da mulher sobre o próprio corpo. Ela deve ter informação e oportunidade de consentir com as intervenções”, explica.

O podcast, conduzido pela jornalista Elaine Coimbra, também destaca o cenário regional. Mato Grosso possui legislações específicas que reforçam a proteção às gestantes, como a Lei 10.676, que obriga hospitais a terem salas adequadas para parto natural ou humanizado, e a Lei 10.675, que garante a presença de doulas durante todo o processo, sempre que solicitado pela parturiente.

Para as famílias que estão se preparando para o parto, a orientação principal da doutora Caroline é a busca por dados concretos. Ela sugere que as mulheres consultem os índices de cesáreas e partos normais dos estabelecimentos e médicos, informações que devem ser fornecidas por planos de saúde (conforme resolução da ANS) e pelo SUS (via Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos).

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“A primeira e principal recomendação é: informe-se. Vários órgãos públicos, como a Defensoria Pública de Mato Grosso, possuem cartilhas sobre o tema com informações confiáveis e acessíveis”, finaliza a convidada.

Clique neste link para ouvir a íntegra do programa.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga

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Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.

A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.

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Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.

O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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