Tribunal de Justiça de MT

Falha em aparelho garante indenização a aluno ferido em academia, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Justiça manteve a condenação por acidente ocorrido durante o uso de equipamento
  • Ficam confirmadas as obrigações impostas à empresa após o julgamento do recurso


Uma falha em equipamento de academia foi suficiente para manter a condenação por danos materiais e morais a um consumidor que se feriu durante a atividade física. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves.

A empresa recorreu da sentença, mas o colegiado entendeu que ficou comprovado que o acidente ocorreu durante o uso regular do aparelho, dentro do estabelecimento, e que houve defeito na prestação do serviço.

Dever de segurança

Segundo o processo, o equipamento apresentou instabilidade durante o exercício, provocando impacto no rosto do aluno e lesões que exigiram atendimento médico e odontológico.

Para a relatora, a academia responde objetivamente pelos danos, ou seja, não é necessária a prova de culpa, bastando a demonstração da falha do serviço. O fato de o consumidor estar acompanhado por personal trainer particular não afasta o dever da empresa de garantir a segurança dos aparelhos colocados à disposição do público.

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Contrato e indenizações mantidas

O Tribunal também manteve a rescisão do contrato sem cobrança de multa por fidelidade, ao reconhecer que o acidente comprometeu a confiança e a continuidade da relação entre as partes.

Foram preservadas, ainda, a condenação ao reembolso das despesas com tratamento e exames, bem como a indenização por danos morais, fixada em R$ 8 mil. Para a relatora, a situação ultrapassa mero aborrecimento, diante das lesões físicas, do atendimento de urgência e do abalo psicológico sofrido. O recurso foi negado por unanimidade.

Processo nº 1046171-18.2025.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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