Tribunal de Justiça de MT
Falha em viagem gera indenização e leva à ampliação de cobrança contra empresa
Publicado em
13 de abril de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Tribunal autorizou a abertura de incidente para incluir sócios no polo passivo após empresa de transporte não pagar indenização por falha no serviço.
- A medida foi admitida diante da inexistência de bens localizados para quitar a dívida reconhecida em sentença definitiva.
Após obterem sentença favorável em ação indenizatória por falha na prestação de serviço de transporte interestadual, duas passageiras enfrentaram dificuldades para receber os valores fixados judicialmente e conseguiram reverter decisão que havia negado a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica contra a empresa responsável.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou o prosseguimento do incidente, ao entender que há indícios de que a pessoa jurídica pode estar sendo utilizada como obstáculo ao pagamento da dívida.
A condenação, já transitada em julgado desde 2018, reconheceu o defeito na prestação do serviço e fixou indenização em favor das consumidoras. Como a empresa não quitou voluntariamente o valor estabelecido, teve início a fase de execução. No entanto, as tentativas de localizar bens ou valores em nome da executada para garantir o pagamento foram frustradas, inclusive após consultas aos sistemas judiciais de bloqueio de ativos e restrição de veículos.
Diante da inexistência de patrimônio formalmente registrado, as credoras pediram a instauração do incidente para incluir os sócios e eventuais pessoas jurídicas ligadas à atividade no polo passivo da execução. Sustentaram que a empresa mantém atividade empresarial regular, mas não possui bens vinculados ao seu CNPJ, o que inviabiliza a satisfação do crédito reconhecido em sentença.
O pedido havia sido negado sob o fundamento de ausência de prova suficiente de insolvência ou abuso. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que se trata de relação de consumo.
Nessas situações, aplica-se a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual basta demonstrar que a autonomia patrimonial da empresa representa obstáculo ao ressarcimento do consumidor, sem necessidade de comprovação aprofundada de fraude ou desvio de finalidade neste momento processual.
Para o colegiado, os elementos apresentados, como a ausência de bens localizados em nome da empresa e a dificuldade reiterada para satisfação do crédito, são suficientes para autorizar a instauração do incidente, assegurando-se aos sócios o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Processo nº 1002992-26.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Palestra traz realidade de famílias atípicas e desafios para garantir direitos
Published
3 horas agoon
15 de abril de 2026By
Da Redação
A advogada e presidente da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Poxoréu (APAAP), Jennyfer Bathemarque, proferiu palestra com o tema “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, no primeiro dia do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direito das Pessoas com Deficiência”, na manhã desta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá. O evento conta com transmissão ao vivo e pode ser conferido no canal TJMT Eventos No YouTube.
“São grupos historicamente vulnerabilizados. Antigamente, esses grupos eram levados aos manicômios, eram tratados como pessoas à margem da sociedade. E ainda hoje existem famílias que têm esse estigma, que têm dificuldade em lidar”, disse, defendendo que a família não pode ter medo de exigir direitos porque eles são garantidos por lei. “Exigir um direito não é excesso, é exercício de cidadania”.
“Quando falamos de leis, estamos falando de pessoas. Então, quando falamos de direitos, falamos de direitos de pessoas. Quando falamos de processo judicial, falamos de pessoas. Embora, quando olhamos para o processo, nós vejamos números, documentos, por trás daquele processo há pessoas que precisam de resposta, que necessitam de algo. Então, todas as vezes que falarmos sobre inclusão, LBI, Lei Maria Berenice Piana, devemos pensar em pessoas. Quando pensamos em pessoas, tudo fica mais fácil porque você começa a se colocar no lugar”, afirmou Jennyfer. Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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