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Fórum de Sinop alerta população sobre golpes em falsas campanhas de doação

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Card em tons de azul e dourado divulga a campanha “Solidariedade que transforma!” pelos 40 anos da Comarca de Sinop. Anuncia arrecadação até 12/09/2025 no Fórum, com doações destinadas ao Lar dos Idosos Madre Vaninni. Inclui chave Pix e slogan de impacto.O Fórum de Sinop alerta a população do município e região sobre tentativas de golpes relacionados à campanha beneficente em comemoração aos 40 anos da Comarca. Golpistas têm se passado por advogados, magistrados ou servidores do Judiciário para solicitar doações em dinheiro e produtos por meios não oficiais.

A instituição reforça que a única forma segura de participação é levando os itens diretamente ao Fórum de Sinop, na Praça dos Três Poderes, ou realizando doações financeiras exclusivamente via PIX da Associação Filhas de São Camilo (CNPJ 61.986.402/0006-06), entidade responsável pelo Lar dos Idosos Madre Vaninni.

A administração do Fórum orienta que qualquer pedido de doação feito por telefone, redes sociais ou canais não autorizados deve ser desconsiderado e denunciado. A medida busca garantir a integridade da campanha, proteger a população contra fraudes e assegurar que os donativos cheguem de forma correta à instituição beneficiada.

“A solidariedade é um valor que orienta o Poder Judiciário. Por isso, precisamos preservar a confiança da comunidade, evitando que pessoas de má-fé se aproveitem de uma iniciativa tão importante”, reforçou a juíza diretora da Comarca, Melissa de Lima Araújo.

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Autor: Dani Cunha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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