Tribunal de Justiça de MT

Furto de uso: Tribunal rejeita tese em caso de homem que furtou bicicleta

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de um acusado que buscava absolvição do crime de furto de uma bicicleta no município de Aripuanã, sob alegação da tese de furto de uso. 
 
O argumento foi rejeitado pelo relator da ação no TJMT, desembargador Luiz Ferreira da Silva, por ficar comprovada a intenção de assenhoramento definitivo do objeto subtraído. 
 
“Com efeito, ao ser interrogado, o apelante confirma ter realizado a subtração de uma a bicicleta que estava de frente de um restaurante sem cadeado e sem ninguém por perto e que a pegou para se locomover até o bairro Vila Operária, negando que a trocaria por substância entorpecente. Logo, a tese do furto de uso acarretou a inversão do ônus da prova, no entanto, a defesa técnica não se desincumbiu de comprovar o alegado”, considerou o desembargador em seu voto. 
 
O desembargador considerou que o elemento subjetivo do tipo penal de furto é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de efetuar a subtração da coisa alheia móvel para si ou para outrem. Para ser considerado furto de uso, a doutrina jurídica prevê a rápida devolução da coisa, sua restituição integral sem qualquer dano ou sua devolução antes que a vítima perceba a subtração.   
 
Outro ponto discutido no recurso era o princípio da insignificância, que se aplica ao furto de bens de valores ínfimos, inferiores a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. No caso julgado, a bicicleta foi avaliada em R$ 400,00, valor superior a 10% do salário mínimo em maio de 2022, quando o crime aconteceu, o equivalente a R$ 1.212,00. 
 
Além disso, o acusado já foi condenado pela prática de delitos contra o patrimônio. Ele possui cinco condenações definitivas, sendo três pela prática do crime de furto qualificado, uma por roubo e uma pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. 
 
“Sendo assim, a periculosidade social da ação do apelante e o alto grau de reprovabilidade do seu comportamento constituem, por si sós, razões suficientes para a não aplicação, em seu favor, do princípio da insignificância”, analisou o magistrado. 
 
A câmara deu parcial provimento ao recurso, para reconhecer e aplicar a atenuante da confissão espontânea, aumentou o valor dos honorários do defensor dativo e fixou a pena em um ano, três meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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