Tribunal de Justiça de MT

Gabarito provisório da seleção de conciliadores e mediadores em Jaciara é divulgado

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A Comarca de Jaciara (146 km ao sul da capital) tornou público o gabarito provisório da prova objetiva do processo seletivo para a formação de cadastro de reserva para o credenciamento de conciliadores e mediadores que atuarão no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca.
 
O documento foi assinado pelo juiz diretor do foro e presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, Pedro Flory Diniz Nogueira, e segue as regras estipuladas no Edital 01/2023.
 
A prova foi realizada no último domingo (26) e testou conhecimentos em Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Civil, Processual Civil, Penal e Processual Penal, Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, Lei dos Juizados Especiais e Legislação Específica.
 
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Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.

  • Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.

A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

Falta de estrutura

A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.

Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.

Direito à saúde deve ser garantido

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.

A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.

Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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