Tribunal de Justiça de MT

Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário realiza inspeção na cadeia pública de Paranatinga

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT) realizou uma inspeção na cadeia pública de Paranatinga. A verificação in loco foi realizada por representantes do Tribunal de Justiça, Fundação Nova Chance, Governo do Estado de Mato Grosso, Defensoria Pública Estadual e Prefeitura Municipal. A equipe ouviu as demandas dos recuperandos e apontou soluções para oferecer mais condições ao cumprimento da pena.
A vistoria detectou alguns problemas estruturais que seriam completamente resolvidos com a construção de uma prisão. “Verificamos que é uma cadeia antiga, que já foi a delegacia da cidade e o ideal seria construirmos uma nova unidade prisional, porém, isto não é possível no momento. Enquanto o governo não acena com esta possibilidade, vamos procurar torná-la melhor possível para que os nossos reeducandos possam cumprir as suas penas com dignidade”, disse o supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri.
 
 
De acordo com Maycon Borille, diretor da Cadeia Pública, a visita do GMF foi importante para ajustar o que deve ser melhorado. “Nós vamos procurar desenvolver as sugestões que dizem respeito à alimentação, atendimento médico e odontológico, dentre outros pontos que foram abordados, sempre buscando melhorias para a nossa unidade”, comentou.
 
A reinserção no mercado de trabalho também foi pauta de discussão e possibilitou a assinatura de um termo de intermediação de mão-de-obra entre a Fundação Nova Chance, Secretaria Estadual de Segurança Pública e Prefeitura de Paranatinga foi publicado no Diário Oficial e oficializou a intenção de criação de postos de trabalho para os recuperandos dos regimes semiaberto e fechado.
 
A iniciativa tem o apoio da prefeitura da cidade. De acordo com o prefeito Josemar Marques Barbosa, “a gestão municipal está pronta para iniciar esta parceria com a Justiça”. Já a juíza Luciana Tomazetti, titular da 2ª Vara de Paranatinga, apontou a importância da ampliação do convênio com a administração municipal e os empresários locais, “absorver essa mão-de-obra era uma demanda antiga e agora nós temos este reforço do GMF para realizar este trabalho”.
 
O juiz da 2ª Vara de Execuções Penais e coordenador do GMF, Geraldo Fidélis, reforçou os motivos de defender a ressocialização “queremos resgatar o que tem de melhor nessas pessoas e buscar uma vida honesta com o trabalho, com a família. Eu estou muito contente de espalhar essa boa semente para todo o estado”.
 
Além de promover a ressocialização, os recuperandos podem ter a remição de sua pena através do trabalho, onde a cada 3 dias trabalhados, 1 dia de pena é perdoado. De acordo com Winkler Teles, presidente da Fundação Nova Chance, nas próximas semanas, os recuperandos dos regimes semiaberto e fechado já terão a oportunidade de trabalhar. “Essa é uma oportunidade muito importante não só para ele, mas também para suas famílias”, assegurou.
 
Outras ações que visam garantir a ressocialização já são realizadas na unidade como a participação em oficinas de artesanato, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e o trabalho interno com a realização de serviços de limpeza e a manutenção da parte estrutural da unidade. Todas essas iniciativas visam garantir a não reincidência e a proteção da sociedade.
 
“Essa é a nossa intenção, buscar melhorar a vida dessas pessoas, dar qualificação profissional, trabalho e estudo para que ela volte a ser inserida ao meio social e não ofereça risco para mais ninguém”, garantiu Jean Carlos Gonçalves, secretário adjunto de administração penitenciária de Mato Grosso.
 
A unidade prisional de Paranatinga tem 42 anos de existência e, no início, a delegacia e carceragem funcionavam no mesmo prédio. Posteriormente, a delegacia foi deslocada para outro local e inúmeras reformas foram adequando o espaço que hoje tem capacidade para 80 pessoas e abriga atualmente 51 pessoas privadas de liberdade.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: fotograifa colorida mostrando os integrantes da inspeção conversando com os presos. Segunda imagem: fotografia colorida mostrando por entre as grades, os presos sentados e de braços cruzados. Terceira imagem: fotografia mostrando por participantes da inspeção. Eles estão em pé e perfilados. 
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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