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Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário visita Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT) realizou na segunda-feira uma visita de rotina à Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães.
 
A visita à unidade penitenciária masculina liderada pelo supervisor do GMF, desembargador Orlando de Almeida Perri, teve o objetivo de avaliar as condições da estrutura, assim como verificar o tratamento dispensado aos cerca de 50 reeducandos presentes na instituição.
 
A Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães possui lotação máxima para 100 pessoas privadas de liberdade, mas hoje a unidade penal abriga apenas metade da sua capacidade.
 
Os reeducandos possuem atendimento médico e odontológico programados, participam de cursos sazonais e têm acesso à biblioteca da unidade. Dos 48 ressocializandos, 37 são beneficiados com atividades que contemplam a remição de pena (leitura e estudo) e nove trabalham em atividades internas.
 
Reunião na Prefeitura – A comitiva do GMF aproveitou a visita à unidade para se reunir com o secretário municipal de Governo de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello, para fomentar a contratação da mão de obra de reeducandos no município.
 
O desembargador Orlando de Almeida Perri reforçou ao secretário a importância da participação da administração pública no processo de ressocialização e de contribuição para a sociedade dos egressos e pré-egressos do sistema prisional.
 
“Temos mão de obra para oferecer não apenas ao empresariado, mas também para os órgãos públicos. Os reeducandos do regime fechado e do semiaberto não possuem encargos sociais para os contratantes, sendo uma ótima opção para o mercado de trabalho.”
 
Além da comitiva do GMF, participaram da reunião o juiz da Segunda Vara de Chapada dos Guimarães, Renato Jose de Almeida Costa Filho, a superintendente de politicas penitenciárias, Fabiana Siqueira, e o assessor executivo da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, Edson Pereira da Cruz.
 
Objetivos para início de 2023 – O GMF estabeleceu como meta para os primeiros 100 dias do ano a inspeção de 12 unidades penitenciárias pelo interior do Estado. A Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães foi a primeira unidade visitada pelo grupo.
 
Entre os objetivos estratégicos do GMF para este ano, também está a promoção e integralização de seis mil privados e privadas de liberdade na educação básica regular e a promoção e inserção desse mesmo público no mercado de trabalho, com empregabilidade e renda.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Foto 01: desembargador Orlando Perri e membros do GMF dentro de uma cela. Em pé, eles conversam com reeducando. Foto 02: participantes da reunião na Prefeitura de Chapada dos Guimarães sentados, em volta de uma mesa de vidro, conversando sobre a pauta do encontro. Em destaque o líder do GMF, desembargador Orlando Perri.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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