Tribunal de Justiça de MT

Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário visita unidades prisionais de Cáceres e Mirassol d’Oeste

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As inspeções às unidades penitenciárias pelo Poder Judiciário de Mato Grosso já estão a todo vapor no Estado em 2023.
 
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT) iniciou na segunda-feira (06 de fevereiro) uma série de visitas às unidades prisionais dos municípios situados na região de fronteira mato-grossense com a Bolívia.
 
Os município de Cáceres e Mirassol d’Oeste foram os primeiros a receberem o grupo liderado pelo supervisor do GMF, desembargador Orlando de Almeida Perri, que junto com a sua comitiva fiscalizam as estruturas e as condições oferecidas aos reeducandos nas cadeias públicas do Estado.
 
Fiscalização em Cáceres – Para o desembargador Orlando Perri, as unidades prisionais cacerenses, masculina e feminina, ainda necessitam de profundas melhorias para chegarem à situação desejada quanto à ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
“Aquilo que vimos não nos agradou. Vamos repensar a política do sistema prisional em Cáceres. Muito provavelmente, nós precisaremos fazer um novo raio (na unidade masculina) e construir uma nova unidade prisional feminina”, pontua o supervisor do GMF.
 
O juiz da 1ª Vara Criminal de Cáceres, Elmo Lamoia de Moraes, destaca que a visita do GMF é muito importante para a Comarca, por ser um olhar da alta administração para as unidades prisionais e por fortalecer as ferramentas de ressocialização por meio da profissionalização das pessoas privadas de liberdade.
 
“A gente busca fomentar a maior quantidade de trabalho possível. Já temos uma parceria com a prefeitura municipal e agora estamos buscando que o setor privado daqui possa oferecer mais empregos para a mão de obra de reeducandos”, destaca o magistrado responsável pela execução penal no município.
 
Reunião com a Prefeitura de Cáceres – Na manhã de segunda o a equipe liderada pelo desembargador Orlando Perri também se reuniu com a prefeita de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, para ampliar a contratação de mão de obra reeducanda no município.
 
Para a gestora executiva do município, a conversa com o GMF abriu muitas possibilidades para estabelecer mais parcerias. “Nós realmente precisamos ampliar a nossas frentes de serviço, nossa mão de obra, temos muitas demandas. Poderemos firmar um compromisso com um maior número de reeducandos para prestarmos serviços nas diversas atuações de políticas públicas, como a fabricação de kits escolares e kits para o Festival Internacional de Pesca.
 
Inspeção em Mirassol d’Oeste – A situação encontrada em Mirassol d’Oeste foi bem mais otimista, de acordo com o líder do GMF. Segundo o desembargador Orlando Perri, apesar da cadeia pública ser acanhada, o Escritório Social instalado há poucos meses no município já está gerando excelentes frutos.
 
“O Escritório Social está funcionando com ótimos resultados já apresentados, apesar do pouco tempo de instalação na Comarca, o que é muito positivo. Mas ainda assim temos a necessidade da construção de uma nova unidade em Mirassol d’Oeste, para poder oportunizar a ressocialização de forma efetiva”, explica o desembargador.
 
Sucesso do Escritório Social – Em reunião realizada na tarde de segunda-feira, na sede do Escritório Social de Mirassol d’Oeste, a equipe do GMF teve contato com alguns exemplos de sucesso da ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementada no município.
 
A juíza da Vara de Execução Penal de Mirassol d’Oeste, Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, salienta que os quatro meses de atuação do Escritório Social tem sido maravilhosos. “Temos muitas histórias de reinserção social, recuperação, muitas famílias de reeducandos que foram auxiliadas e hoje pudemos apresentar nessa reunião a personificação do que é o objetivo dessa ferramenta.”
 
Inaugurado na Comarca em setembro de 2022, o Escritório Social de Mirassol d’Oeste coleciona casos de auxílio aos egressos e pré-egressos do Sistema Carcerário, como a do reeducando Cristiano Batista, que até mesmo se voluntariou para auxiliar no dispositivo no município.
 
De acordo com o Cristiano, o aparelho do CNJ foi o seu refúgio, um porto seguro onde encontrou o apoio necessário, da equipe multidisciplinar, para ficar longe das drogas e da reincidência no mundo do crime.
 
“O Escritório Social tem me ajudado de uma forma tremenda. Foi através dele que consegui arrumar consultas médicas, oportunidades de trabalho, orientações e bons exemplos. Minha vida antes daqui era droga e roubo. Agora, com esse Escritório, é tudo diferente”, ressalta o reeducando.
 
Ao dar seu depoimento à comitiva do GMF, Cristiano ficou muito emocionado e também emocionou os presentes, contando a todos sobre o seu exemplo de transformação ao receber uma oportunidade de mudança de vida.
 
“Aqui é um lugar onde dá assistência e atenção a todos que precisam. Se não fosse o Escritório Social eu já estava na cadeia de novo. Quem me conhece sabe, antes daqui eu estava nessa vida há 20 anos. Agora não preciso mais mexer com nada de errado, nem ficar jogado na rua.”, finaliza Cristiano.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: foto 1: desembargador Orlando Perri dentro da unidade prisional de Cáceres.
Foto 2: Desembargador Orlando Perri conversa com reeducandos da unidade prisional de Mirassol D’Oeste.
 
Marco Cappelletti/ Fotos Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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