Tribunal de Justiça de MT

Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário define atribuições de juízes

Publicado em

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF) definiu as atribuições dos juízes que auxiliam os trabalhos do grupo para este ano.
 
O juiz do Núcleo de Execução Penal da Capital, ligado à 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, é responsável por coordenar o GMF e gerenciar as atividades desenvolvidas nos eixos proporcionalidade penal e cidadania, bem como as ações transversais, sistemas e identificação civil.
 
A juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Leilamar Rodrigues, fica responsável por coordenar as ações do eixo socioeducativo, como atendimento inicial integrado, central de vagas, inspeções e enfrentamento à tortura, leitura, aprendizagem, saúde mental, audiências concentradas e programa pós-medida.
 
O juiz Bruno D’Oliveira Marques de Oliveira, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, fica responsável pelo eixo práticas educativas, que tem como objetivo articular com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, entidades privadas, dentre outras, estratégias de inserção de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional em políticas públicas de educação.
 
A juíza Célia Regina Vidotti, também da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, é a responsável pelo eixo trabalho e geração de renda, sobretudo nas ações para ampliar o acesso de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional a políticas de trabalho e renda e oportunidades.
 
A juíza titular da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, será a responsável por coordenar, gerenciar e auxiliar o GMF no eixo saúde mental, nas ações voltadas à implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário e de atenção à saúde das pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei.
 
A juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, titular da 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, está responsável pelo eixo alternativas penais e Justiça Restaurativa, cujo objetivo é desenvolver ações de fomento às alternativas penais e projetos de Justiça Restaurativa.
 
O juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da 11ª Vara Criminal (Justiça Militar) e responsável pelo setor de audiências de custódia no Fórum de Cuiabá fica responsável dentro do GMF pelo eixo audiências de custódia, com o intuito de fomentar, qualificar e fortalecer as audiências em todo o estado de Mato Grosso.
 
A juíza Paula Tathiana Pinheiro, da 3ª Vara de Colíder, fica responsável pelo eixo identificação e documentação civil, para atuar nesta área com os reeducandos e egressos do sistema prisional do estado de Mato Grosso.
 
A juíza Edna Ederli Coutinho, que atua na 2ª Vara Criminal de Cuiabá, ficou com a competência de atuação na implementação da Central de Vagas.
 
Estas e outras atribuições e competências dos magistrados e magistradas atuantes no GMF estão regulamentadas pela Portaria nº 03/GMF/TJMT, assinada pelo desembargador Orlando Perri, supervisor do GMF.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Curso de Formação debate precedentes, meio ambiente, direto agrário e combate a demandas abusivas

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

Leia Também:  Pleno define membros das Comissões do Tribunal de Justiça

O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA