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Grupo Reflexivo para Homens mantém Barra do Garças há quase quatro anos sem feminicídios

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Barra do Garças tem alcançado um resultado que chama atenção em todo o estado: há quase quatro anos o município não registra feminicídios. O dado contrasta com o cenário estadual, pois, de janeiro a outubro de 2025 Mato Grosso contabilizou 46 feminicídios e 41 homicídios dolosos cujas vítimas foram mulheres.

Entre os fatores que explicam essa queda significativa está o fortalecimento das ações integradas da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, especialmente o Grupo Reflexivo para Homens (GRH), criado em 2014 e desde novembro de 2021 coordenado pela 2ª Vara Criminal com metodologia reflexivo-educativa própria. Considerado estratégico para interromper ciclos de agressão, o programa já realizou 38 encontros e 75 atendimentos até outubro de 2025, além de ter acolhido 274 homens entre 2022 e 2024. A taxa de reincidência atual é de apenas 5%, índice considerado excepcional para programas dessa natureza.

Com apoio do Poder Judiciário e dos órgãos de segurança, o trabalho tem mudado comportamentos, prevenido reincidências e reconstruído vínculos familiares.

Participação obrigatória

O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, titular da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, explica que o grupo funciona como uma medida protetiva aplicada aos agressores. Assim que o processo chega ao gabinete, ele determina a participação obrigatória nas reuniões e o descumprimento pode levar à prisão.

Os encontros acontecem às quartas-feiras, no Fórum, das 19h às 20h, divididos em oito módulos que abordam relações de gênero, saúde do homem, autocuidado e padrões culturais associados à masculinidade.

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Segundo o magistrado, muitos homens chegam ao grupo distantes do próprio universo emocional. “Muitos descobrem que podem demonstrar afeto, que podem abraçar os filhos. Já tivemos casos de pais que diziam nunca ter abraçado seus filhos antes do grupo”, relatou.

O GRH também passou a receber participantes voluntários: pais, irmãos e amigos que desejam compreender melhor o tema, mediante assinatura de termo de sigilo.

Atuação integrada

Uma mulher de cabelos escuros e compridos fala ao microfone em evento ao ar livre. Veste uniforme branco com detalhes rosa e azul, e distintivo policial pendurado no pescoço. Árvores e veículos ao fundo.Para Andrea Guirra, presidente da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e investigadora da Polícia Civil, o impacto do grupo reflexivo é possível graças ao trabalho articulado entre diversas instituições. Ela destaca que cerca de 40% das mulheres vítimas retornam ao relacionamento e que muitas pedem espontaneamente que seus (ex) companheiros participem do grupo. A baixa reincidência reforça a efetividade da iniciativa.

A Rede existe desde 2013, reunindo ações de prevenção, educação e acolhimento. Pesquisas acadêmicas mapeiam áreas vulneráveis, orientando ações mais direcionadas. “Ameaça não é pouca coisa. Quando a mulher procura a polícia ainda no início da violência, isso fortalece sua proteção e impede que o crime evolua”, afirmou.

Investigação, acolhimento e resposta rápida

À frente da Delegacia Especializada da Mulher desde 2019, a delegada Luciana Canaverde afirma que a articulação entre Polícia Civil, Polícia Militar, PRF, Ministério Público e Judiciário é decisiva para garantir a segurança das mulheres. Antes da integração, o município registrava cerca de dois feminicídios por ano.

Ela reforça que o atendimento começa no acolhimento e segue com investigação célere. Medidas protetivas costumam ser concedidas em menos de 24 horas. “Em uma das ocorrências mais recentes, a ação rápida da Polícia Militar evitou que um feminicídio se concretizasse. Isso mantém nossa estatística zerada”, destacou.

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A delegada também ressalta o impacto das ações educativas. Crianças e adolescentes passaram a reconhecer sinais de violência e orientar familiares, fruto de projetos como o “Maria da Penha Vai à Escola”, desenvolvido pela 2ª Vara Criminal desde 2023, que já atendeu 450 estudantes do 9º ano ao Ensino Médio.

Resultados que transformam vidas

Embora o GRH não tenha finalidade terapêutica, os efeitos são profundos: ampliação do autoconhecimento, ressignificação de sentimentos como raiva e frustração, reconhecimento de padrões intergeracionais de violência e valorização da subjetividade masculina e feminina. Muitos participantes relatam ser a primeira vez que encontram um espaço seguro para falar e ser ouvidos. Cerca de 4% dos egressos retornam voluntariamente para continuar participando das rodas de conversa, mesmo após concluírem o ciclo obrigatório.

A combinação de responsabilização, reflexão, educação e atuação integrada tornou o Grupo Reflexivo para Homens uma das experiências mais bem-sucedidas de prevenção à violência contra a mulher em Mato Grosso. A expectativa é de que o modelo inspire outros municípios e fortaleça ainda mais a proteção das mulheres em todo o estado.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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