Tribunal de Justiça de MT

Homem condenado por porte ilegal de arma tem recurso negado integralmente pelo TJMT

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou Recurso de Apelação Criminal a um homem que foi preso por porte ilegal de arma de fogo. Ele recorreru à segunda instância no intuito de amenizar sua pena, anular os depoimentos dos policiais que o prenderam, alegar que não teve defesa e ainda obter o direito à justiça gratuita.
 
Cada um dos pedidos foi analisado pelo desembargador e, posteriormente, negado.
 
Preliminar – Nulidade por deficiência de defesa técnica
 
O apelante alegou, preliminarmente, a nulidade do processo por cerceamento de defesa, afirmando que não teve assistência técnica no decorrer do processo judicial. Entretanto, seguindo o parecer a Procuradoria-Geral de Justiça, o desembargador Paulo da Cunha pontuou que nos autos está provado que ele teve vários advogados constituídos e nomeados pelo juízo, citando ao menos cinco profissionais que o assistiram.
 
Mérito – Excludente de ilicitude de estado de necessidade
 
A defesa sustentou que a posse de arma do denunciado justifica-se pela necessária autoproteção, não suprida pelo Estado, pelos reiterados assaltos sofridos e invasões de terras que colocaram em risco a sua vida e de seus familiares, baseando-se em artigo do Código Penal que conceitua o termo “estado de necessidade”.
 
“A suposta possibilidade de assaltos e invasões de terra não é suficiente para demonstrar a impossibilidade de se agir conforme o direito e que a hipotética situação de perigo não poderia ser evitada de outro modo. Sendo assim, inviável o reconhecimento do estado de necessidade (art. 24 do Código Penal)”, considerou o desembargador no acórdão.
 
Desconsideração do depoimento dos policiais militares
 
Os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado, em 2015, na cidade de Campinápolis, também foram questionados pela defesa, sob o argumento de conflito de interesses. No entanto, o magistrado do TJMT considerou que a defesa não conseguiu comprovar em que consistiria esse conflito de interesses e o pedido também foi negado.
 
“Assim, quando ausentes contradições nos relatos e quando não verificada qualquer razão para um possível falso testemunho, o depoimento prestado por policial deve ser levado em conta na formação do juízo de convencimento relativo à prática criminosa”, diz trecho do acórdão.
 
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
 
Este pedido também foi negado pelo desembargador da Primeira Câmara Criminal pelo fato de o apelante ser reincidente no mesmo crime e também já ter sido condenado pelo crime de corrupção ativa.
 
Foi mantida a dosimetria da pena feita pelo magistrado de origem, qual seja, pena definitiva em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, em razão da reincidência, bem como ao pagamento de 12 dias-multa.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria alinha ações com Estado, Cuiabá e Várzea Grande para Semana da Regularização Tributária

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Foto horizontal que mostra os participantes de uma reunião sentados ao redor de uma mesa em formato de Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) e das procuradorias municipais de Cuiabá e Várzea Grande definiram estratégias para ampliar o atendimento e facilitar a negociação de débitos fiscais durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária, que ocorrerá de 5 a 9 de outubro em todo o país.

A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é promovida em Mato Grosso pela CGJ, sob a coordenação do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e tem como objetivo estimular a utilização de métodos consensuais na solução de conflitos fiscais, promover mutirões de negociação e fortalecer a cooperação entre o Poder Judiciário, os entes públicos e os contribuintes.

O encontro de alinhamento da ação em Mato Grosso ocorreu na manhã desta segunda-feira (08) na sala de reuniões da Corregedoria e foi conduzido pelo juiz auxiliar da CGJ, Jorge Alexandre Martins Ferreira. “Foi uma reunião com os entes públicos para discutir a regulamentação das condições de negociação que serão ofertadas durante a mobilização. Entre os débitos que poderão ser contemplados estão IPTU, ISSQN, ICMS, multas e outras dívidas relacionadas a órgãos públicos, como do Procon e da área ambiental. Os percentuais de desconto e demais regras ainda serão definidos pelos parceiros”, adiantou o magistrado.

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No encontro também foram definidos os pontos de atendimento a população. No Poder Judiciário os atendimentos ocorrerão nos fóruns de Cuiabá e Várzea Grande, já os órgãos públicos utilizarão as suas próprias estruturas. “Esses locais servirão de auxílio aos contribuintes, para respondermos dúvidas quanto aos débitos passíveis de negociação, procedimentos necessários para adesão aos programas de regularização e esclarecimentos sobre processos judiciais em andamento”, detalhou o juiz auxiliar.

Participaram ainda da reunião a juíza coordenadora do Nupemec, Cristiane Padim da Silva; o gestor-geral do Nupemec, Sebastião José de Queiroz Júnior; a juíza da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá, Adair Julieta da Silva; o subprocurador-geral Fiscal do Estado, Jenz Prochnow Júnior; o procurador do Estado, Yuri Nadaf Borges; o procurador-geral de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Junior; o procurador fiscal de Cuiabá, Ricardo Alves dos Santos Junior; o procurador-geral de Várzea Grande, Maurício Magalhães Faria Neto; e a procuradora do Município de Várzea Grande, Kássia Rabelo Silva.

Edição de 2025 – A II Semana Nacional de Regularização Tributária foi realizada entre os dias 17 e 21 de março de 2025, em Cuiabá, contabilizou mais de R$ 103 milhões negociados. A ação, proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a negociação de débitos, como IPTU, ISSQN, ITBI, taxas diversas (alvará, localização, publicidade, horário especial, cemitério) e multas aplicadas por órgãos como Procon, Secretaria de Mobilidade Urbana e Secretaria de Meio Ambiente, entre outros.

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Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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