Tribunal de Justiça de MT

Idoso vítima de golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Idoso vítima do golpe do motoboy será indenizado em R$ 10 mil após compras fraudulentas em seu cartão de crédito.
  • A instituição financeira também deverá cancelar as cobranças e devolver valor debitado da conta.

Um idoso de 72 anos vítima do chamado golpe do motoboy deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ter o cartão de crédito utilizado em compras fraudulentas. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a responsabilidade da instituição financeira por falhas no sistema de segurança.

No processo, constam duas compras realizadas no mesmo dia, nos valores de R$ 7 mil e R$ 6,9 mil, montantes que ultrapassavam o dobro da renda mensal do consumidor, de R$ 3.345,22. Também houve débito automático de R$ 2.158,51 para pagamento mínimo da fatura. O banco não estornou os valores na esfera administrativa.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves destacou que a relação é de consumo e que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas no âmbito de suas atividades, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

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Segundo a magistrada, o golpe do motoboy se enquadra como fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, o que não afasta a responsabilidade da instituição mesmo quando o cliente entrega cartão e senha após ser induzido por terceiros. Para o colegiado, embora tenha havido contribuição da vítima, a instituição deixou de impedir transações manifestamente incompatíveis com o perfil financeiro do cliente.

A decisão considerou ainda a condição de hipervulnerabilidade do consumidor idoso, que exige proteção especial prevista no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor.

Com o provimento unânime do recurso, foram declaradas inexigíveis as compras fraudulentas, determinado o cancelamento das cobranças e vedada eventual negativação do nome do cliente. A instituição também foi condenada a restituir, de forma simples, o valor de R$ 2.158,51 debitado da conta e a pagar R$ 10 mil por danos morais, com acréscimo de correção monetária e juros.

Processo nº 1023066-46.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juiz Agamenon Alcântara é o entrevistado da 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”

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Cartaz com o título Na próxima sexta-feira (12), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) exibirá a 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”. Realizada em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Poder Judiciário estadual, a edição traz uma entrevista exclusiva com o secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que abordará ações relacionadas à gestão institucional e o panorama da carreira jurídica.

Natural de Cuiabá, onde morou no bairro do Porto, o entrevistado possui uma sólida trajetória na área jurídica. Graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em 1992, atuou como advogado, técnico judiciário e assessor jurídico antes de ingressar na magistratura em Roraima, onde exerceu a função de 1996 a 1999. Em fevereiro de 1999, após aprovação em concurso público, tomou posse como juiz substituto em Mato Grosso, dando início a uma longa carreira em seu estado natal.

Ao longo de mais de duas décadas de atuação em Mato Grosso, o magistrado acumulou expressiva experiência na área administrativa do Tribunal de Justiça e na Justiça Eleitoral. Titular da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, ele alia a prática diária à dedicação acadêmica: é doutorando pela Fadisp, mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, além de especialista em Direito Público, Administrativo, Penal e Processo Penal.

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Durante a entrevista, o secretário-geral analisa a transição do papel do juiz na era digital e defende uma atuação proativa, focada no diálogo com a comunidade e na conciliação para evitar a judicialização excessiva. “O juiz precisa interagir e até antecipar à judicialização, […] conseguindo, na sua atuação, fazer acordos ou resolver questões pré-processuais. Eu adoro a questão pré-processual”.

Assista neste link à chamada do programa.

https://www.youtube.com/watch?v=3S98epEohpY

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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